Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.538, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.175598/2020-72, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referente às competências dezembro/2020 e Janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 15.264.000,00 (quinze milhões, duzentos e sessenta e quatro mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
CE 231290 SOBRAL HOSPITAL REGIONAL NORTE 6848710 134795 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.029 DE 07/08/2020 PT/GM 3.286 DE 04/12/2020 20 1.920.000,00
CE Total 20 1.920.000,00
MG 313940 MANHUAçU HOSPITAL CÉSAR LEITE 2173166 134872 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.021 DE 07/08/2020 PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 10 960.000,00
MG Total 10 960.000,00
PE 261160 RECIFE HOSPITAL EVANGÉLICO DE PERNAMBUCO 2752808 134791 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.190 DE 21/08/2020 PT/GM 3.174 DE 23/11/2020 10 960.000,00
PE Total 10 960.000,00
PR 410540 CHOPINZINHO INSTITUTO SÃO RAFAEL 7039344 134703 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.279 DE 27/08/2020 PT/GM 3.286 DE 04/12/2020 10 960.000,00
PR 410830 FOZ DO IGUAÇU HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK 5061989 134704 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.279 DE 27/08/2020 PT/GM 3.286 DE 04/12/2020 13 1.248.000,00
PR 411370 LONDRINA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ 2781859 134707 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.279 DE 27/08/2020 PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 10 960.000,00
PR 411850 PATO BRANCO ISSAL 0017884 134705 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.279 DE 27/08/2020 PT/GM 3.286 DE 04/12/2020 5 480.000,00
PR Total 38 3.648.000,00
SP 350280 ARAÇATUBA SANTA CASA DE ARAÇATUBA HOSPITAL SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 2078775 134924 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.014 DE 07/08/2020 PT/GM 3.174 DE 23/11/2020 14 1.344.000,00
SP 350330 ARARAS HOSPITAL SÃO LUIZ DE ARARAS 2081253 134885 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.014 DE 07/08/2020 PT/GM 3.174 DE 23/11/2020 5 480.000,00
SP 350950 CAMPINAS HOSPITAL IRMÃOS PENTEADO E SANTA CASA DE CAMPINAS 2022648 134852 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.147 DE 14/08/2020 PT/GM 3.220 DE 27/11/2020 10 960.000,00
SP 352430 JABOTICABAL HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ISABEL DE JABOTICABAL 2025477 134561 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.191 DE 21/08/2020 PT/GM 3.174 DE 23/11/2020 10 960.000,00
SP 352590 JUNDIAÍ HCSVP HOSPITAL SÃO VICENTE HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 2786435 134886 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.191 DE 21/08/2020 PT/GM 3.174 DE 23/11/2020 5 480.000,00
SP 354780 SANTO ANDRÉ CENTRO HOSPITALAR DE SANTO ANDRÉ DR NEWTON DA COSTA BRANDÃO 0008923 134813 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.271 DE 27/08/2020 PT/GM 3.295 DE 04/12/2020 32 3.072.000,00
SP 355170 SERTÃOZINHO HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ SERTÃOZINHO 2084171 134677 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.147 DE 14/08/2020 PT/GM 3.174 DE 23/11/2020 5 480.000,00
SP Total 81 7.776.000,00
TOTAL GERAL 159 R$ 15.264.000,00
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