Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.545, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000120058 41360006
41360007
37980003
37980004
6.741,00
11.108,00
258,00
702,00
18.809,00 10302501885350053
10302501885350053
10302501885350053
10302501885350053
GO SERRANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRANOPOLIS 12251090000120003 40580004 99.913,00 99.913,00 10302501885350052
MG CAMPOS GERAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11399269000120001 39140007 225.000,00 225.000,00 10302501885350031
MG RIO VERMELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO VERMELHO 11931527000120002 39140007 225.000,00 225.000,00 10302501885350031
MS CASSILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASSILANDIA-MS 14540893000120036 14510004 180.000,00 180.000,00 10302501885350054
PA BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11305777000120018 39370003 225.000,00 225.000,00 10302501885350015
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000120028 24560006 99.725,00 99.725,00 10302501885350026
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000120031 37670006 99.834,00 99.834,00 10302501885350020
PE TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11393440000120003 33870013 499.915,00 499.915,00 10302501885350026
RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 19122075000120007 92240005 299.979,00 299.979,00 10302501885350011
RS ITATIBA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIBA DO SUL 12043944000120005 36610025
19830004
200.000,00
25.000,00
225.000,00 10302501885350043
10302501885350043
RS VACARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VACARIA 11867771000120003 28730022 225.000,00 225.000,00 10302501885350043
TO SAO VALERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VALERIO DA NATIVIDADE 12257851000120012 40960004 180.000,00 180.000,00 10302501885350017
TOTAL 13 PROPOSTAS 2.603.175,00  
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde