Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.557, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria GM/MS nº 308, 3 de março de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Município de Belo Horizonte (MG);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.216, de 14 de outubro de 2004, que habilita Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - 192, nos Municípios de Eunápolis (BA), Itabuna (BA) e Jequié (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.928 , de 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192, em Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 326, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, em Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.888, de 16 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Município de Patos (PB);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.400, de 6 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Porto Alegre (RS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.354, de 5 de outubro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Município de Itapevi (SP);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.821, de 31 de julho de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional da Cidade de Goiás (GO);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.116, 5 de dezembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Município Porangatu (GO);

Considerando a Portaria GM/MS nº 843, de 6 de maio de 2008, que remaneja o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Ponta Grossa (PR);

Considerando a Portaria GM/MS nº 932, de 15 de maio de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Hortolândia (SP);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.189, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Senhor do Bonfim (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.658, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Município de Eusébio (CE);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.957, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.613, de 18 de novembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 do Município de Itapetininga (SP);

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.005, de 16 de dezembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Cajazeiras (PB);Município de Eusébio (CE);

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.018, de 17 de dezembro de 2010, que habilita a Regional de Iporá (GO) e o Município de Montes Claros de Goiás (GO) a receber o incentivo de custeio referente à Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.282, de 30 de dezembro de 2010, que destina incentivo financeiro de custeio para a Central de Regulação e Unidade de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Brumado/BA;

Considerando a Portaria GM/MS nº 654, de 05 de abril de 2011, que habilita o Município de Aripuana (MT) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192, Central de Regulação Médica Estadual do Mato Grosso (MT);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.513, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.038, de 21 de dezembro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Santo Antônio de Jesus (BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 344, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita a Central de Regulação e o Município de Guaratinguetá (SP) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central Regional de Guaratinguetá (SP) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.015, de 24 de maio de 2012, que habilita a Central de Regulação Médica e os Municípios de São João da Boa Vista (SP), Espírito Santo do Pinhal (SP), Mococa (SP), Santa Cruz das Palmeiras (SP), Tambaú (SP), Casa Branca (SP), Vargem Grande do Sul (SP) e São José do Rio Pardo (SP) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de São João da Boa Vista (SP) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.893, 5 de setembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Itapeva (SP) a receber o incentivo de custeio, habilita uma Unidade de Suporte Básico e uma Unidade de Suporte Avançado e uma Unidade de Suporte Básico de Itararé (SP), destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da Regional de Itapeva (SP);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.089, de 27 de dezembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Franca (SP), como Regional, Unidades de Suporte Básico, Avançado, e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Antônio Gonçalves (BA) na Proposta SAIPS nº 127902 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1148/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.166714/2011-71;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Caturama/BA na Proposta SAIPS nº 120987 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 922/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.161814/2012-92;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Conceição do Almeida/BA na Proposta SAIPS nº 128649 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 939 /2020, constante do NUP-SEI nº 25000.155394/2014-77;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Gongogi/BA na Proposta SAIPS nº 115814 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.092295/2017-10,

Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Ceará/CE, correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1.183/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.107865/2012-79;

Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Ceará/CE correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar, através de Parecer Técnico nº 1162/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.029213/2016-10;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Araguapaz/GO na Proposta SAIPS nº 126618 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1233/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.217209/2011-01;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Firminópolis /GO na Proposta SAIPS nº 119814 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 942/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.113815/2020-31;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ivolândia/GO na Proposta SAIPS nº 121717 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 725/2020 constante no NUP-SEI nº 25000.130353/2010-44;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Mundo Novo/GO na Proposta SAIPS nº 121514 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 829/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.172758/2010-50;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Paraúna/GO na Proposta SAIPS nº 129265 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1048/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.128040/2020-06;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Nova Lima/MG na Proposta SAIPS nº 121795 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1246/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.023408/2004-12;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Aripuanã /MT na Proposta SAIPS nº 109215 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1101/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.215042/2010-54;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Bom Jesus/PB na Proposta SAIPS nº 129108 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência -Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.196802/2006-31;

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.141524/2014-94;

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1.183/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.121240/2013-09;

Considerando a proposta SAIPS nº 124034 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 837/2020, constante no NUP-SEI nº 25000.451000/2017-51;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Teresina/PI na Proposta SAIPS nº 120703 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 931/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.168036/2013-43;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Castro/PR na Proposta SAIPS nº 102585 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1238/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.147841/2020-62;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ivaí/PR na Proposta SAIPS nº 125097 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1079/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.176208/2018-67;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Porto Alegre/RS na Proposta SAIPS nº 120778 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 751/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.092303/2020-23;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Tramandaí /RS na Proposta SAIPS nº 122675 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 774/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.169881/2015-06;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Bananal/SP na Proposta SAIPS nº 130005 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1140/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.020637/2012-95;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Divinolândia/SP na Proposta SAIPS nº 121702 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1049/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.020976/2004-61;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Hortolândia/SP na Proposta SAIPS nº 103455 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1005/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.007414/2008-56;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Itapevi/SP na Proposta SAIPS nº 125155 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1029/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.068414/2013-90;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Nova Campina/SP na Proposta SAIPS nº 125055 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 731/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.612865/2009-91;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Orlândia/SP na Proposta SAIPS nº 126317 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 877/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.234733/2013-08;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Oscar Bressane/SP na Proposta SAIPS nº 125114 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 823/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.001121/2004-31;

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Pompéia/SP na Proposta SAIPS nº 119708 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 756/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.092313/2020-69; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Tatuí/SP na Proposta SAIPS nº 129714 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 1215/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.219482/2011-61; resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) nos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 18.306.750,00 (dezoito milhões, trezentos e seis mil setecentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO CRU VALOR ANUAL
BA 290180 ANTÔNIO GONÇALVES 9922350 MUNICIPAL 127902 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Senhor do Bonfim 157.500,00
BA 290755 CATURAMA 9919597 MUNICIPAL 120987 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Brumado 157.500,00
BA 290830 CONCEIÇÃO DO ALMEIDA 0132055 MUNICIPAL 128649 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Santo Antônio de Jesus 157.500,00
BA 291150 GONGOGI 9855203 MUNICIPAL 115814 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Itabuna 157.500,00
BA Total 630.000,00
CE 230020 ACARAÚ 0151734 ESTADUAL 127609 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 462.000,00
CE 230020 ACARAÚ 0151718 ESTADUAL 127656 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230040 AIUABA 0114294 ESTADUAL 127817 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230075 AMONTADA 0114308 ESTADUAL 127833 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 194 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230130 ARARIPE 0116688 ESTADUAL 127835 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) 157.500,00
CE 230140 ARATUBA 0114324 ESTADUAL 127837 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 195 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230170 AURORA 0116491 ESTADUAL 127838 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) 157.500,00
CE 230185 BANABUIÚ 116696 ESTADUAL 127839 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 196 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230190 BARBALHA 0116602 ESTADUAL 127841 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 194 Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) 157.500,00
CE 230205 BARROQUINHA 0222534 ESTADUAL 129479 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 197 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230230 BELA CRUZ 0222550 ESTADUAL 129480 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 198 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230260 CAMOCIM 0116580 ESTADUAL 127657 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 462.000,00
CE 230260 CAMOCIM 0116564 ESTADUAL 127660 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230300 CARIDADE 0117870 ESTADUAL 127847 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230310 CARIRÉ 0222518 ESTADUAL 129481 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 194 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230320 CARIRIAÇU 0273511 ESTADUAL 129688 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 195 Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) 157.500,00
CE 230360 CATARINA 0280046 ESTADUAL 129949 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 196 Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) 157.500,00
CE 230400 COREAÚ 0151653 ESTADUAL 127856 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 195 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230410 CRATEÚS 9980091 ESTADUAL 127662 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 462.000,00
CE 230410 CRATEÚS 9980105 ESTADUAL 127667 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230410 CRATEÚS 9980121 ESTADUAL 127669 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230420 CRATO 0116319 ESTADUAL 127860 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 197 Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) 157.500,00
CE 230423 CROATÁ 0280062 ESTADUAL 129954 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 194 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230435 FORQUILHA 0280089 ESTADUAL 129957 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 195 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230465 GRAÇA 0151742 ESTADUAL 127863 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 196 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230470 GRANJA 0116556 ESTADUAL 127864 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 197 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230500 GUARACIABA DO NORTE 0280097 ESTADUAL 129961 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 198 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230520 HIDROLÂNDIA 0114731 ESTADUAL 127865 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 199 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230533 IBICUITINGA 0116505 ESTADUAL 127897 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 200 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230540 ICÓ 0114367 ESTADUAL 127674 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) 462.000,00
CE 230540 ICÓ 0114332 ESTADUAL 127678 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) 157.500,00
CE 230550 IGUATU 0151785 ESTADUAL 127906 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) 157.500,00
CE 230560 INDEPENDÊNCIA 0151807 ESTADUAL 127931 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 201 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230580 IPU 0116637 ESTADUAL 127680 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 462.000,00
CE 230580 IPU 0116645 ESTADUAL 127694 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230590 IPUEIRAS 0151688 ESTADUAL 127933 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230610 IRAUÇUBA 0114375 ESTADUAL 127934 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 194 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230625 ITAITINGA 0204102 ESTADUAL 127945 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 195 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230655 ITAREMA 0185000 ESTADUAL 127943 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 196 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230660 ITATIRA 0116297 ESTADUAL 127947 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 197 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230670 JAGUARETAMA 0116521 ESTADUAL 127949 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 198 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230680 JAGUARIBARA 0114391 ESTADUAL 127951 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 199 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230710 JARDIM 0116300 ESTADUAL 127953 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) 157.500,00

 

CE 230725 JIJOCA DE JERICOACOARA 0185027 ESTADUAL 127956 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 200 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230750 LAVRAS DA MANGABEIRA 0114421 ESTADUAL 127957 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) 157.500,00
CE 230780 MARCO 0317055 ESTADUAL 131628 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 201 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230800 MASSAPÊ 0185019 ESTADUAL 127959 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 202 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230810 MAURITI 0114227 ESTADUAL 127977 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) 157.500,00
CE 230830 MILAGRES 0114464 ESTADUAL 127979 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) 157.500,00
CE 230837 MIRAÍMA 0116610 ESTADUAL 128846 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 203 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230840 MISSÃO VELHA 0116653 ESTADUAL 128852 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) 157.500,00
CE 230890 MORRINHOS 0273481 ESTADUAL 129689 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 204 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 230940 NOVO ORIENTE 0204099 ESTADUAL 127988 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 205 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 231080 PEREIRO 0117862 ESTADUAL 127991 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 206 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 231135 QUIXELÔ 0114723 ESTADUAL 127992 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) 157.500,00
CE 231170 RERIUTUBA 0116661 ESTADUAL 127994 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 207 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 231220 SANTA QUITÉRIA 0116726 ESTADUAL 128506 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 462.000,00
CE 231220 SANTA QUITÉRIA 0116599 ESTADUAL 127700 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 231200 SANTANA DO ACARAÚ 0280119 ESTADUAL 129963 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 231210 SANTANA DO CARIRI 0151750 ESTADUAL 127996 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Juazeiro do Norte (Macro Sul - Cariri) 157.500,00
CE 231320 TAMBORIL 0116629 ESTADUAL 127999 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 194 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 231330 TAUÁ 0284165 ESTADUAL 130296 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 195 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 231340 TIANGUÁ 0151777 ESTADUAL 127717 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 462.000,00
CE 231340 TIANGUÁ 0151769 ESTADUAL 127718 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 231360 UBAJARA 0185035 ESTADUAL 128001 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 231380 URUBURETAMA 0185043 ESTADUAL 128003 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 194 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE 231410 VIÇOSA DO CEARÁ 0222542 ESTADUAL 129482 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 195 Central de Regulação das Urgências (CRU) Eusébio (Estadual) 157.500,00
CE Total 12.684.000,00
GO 520215 ARAGUAPAZ 0300136 MUNICIPAL 126618 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiás (Velho - Rio Vermelho) 157.500,00
GO 520780 FIRMINÓPOLIS 9912916 MUNICIPAL 119814 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Iporá (Oeste I e II) 157.500,00
GO 521160 IVOLÂNDIA 9934561 MUNICIPAL 121717 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências de Iporá (Oeste I e II) 157.500,00
GO 521405 MUNDO NOVO 9783237 MUNICIPAL 121514 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Porangatu (Norte - Serra da Mesa) 157.500,00
GO 521640 PARAÚNA 136379 MUNICIPAL 129265 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Iporá (Oeste I e II) 157.500,00
GO Total 787.500,00
MG 314480 NOVA LIMA 9813675 MUNICIPAL 121795 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Belo Horizonte (Macro Centro) 157.500,00
MG Total 157.500,00
MT 510140 ARIPUANÃ 7540647 MUNICIPAL 109215 USB SIM 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Cuiabá (Estadual) 204.750,00
MT Total 204.750,00
PB 250220 BOM JESUS 0057177 MUNICIPAL 129108 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Cajazeiras 157.500,00
PB 251440 SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS 0102369 MUNICIPAL 120434 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Patos 157.500,00
PB Total 315.000,00
PI 220285 CORONEL JOSÉ DIAS 0058750 MUNICIPAL 129039 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual) 157.500,00
PI 220370 ESPERANTINA 0262757 MUNICIPAL 125882 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual) 462.000,00
PI 220850 PORTO 0136093 MUNICIPAL 124034 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual) 157.500,00
PI 221100 TERESINA 9695567 MUNICIPAL 120703 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina 462.000,00
PI Total 1.239.000,00
PR 410490 CASTRO 0150053 MUNICIPAL 102585 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Ponta Grossa (Campos Gerais) 462.000,00
PR 411140 IVAÍ 0114863 MUNICIPAL 125097 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Ponta Grossa (Campos Gerais) 157.500,00
PR Total 619.500,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 9796584 MUNICIPAL 120778 (USB) NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências Porto Alegre (Municipal) 157.500,00
RS 432160 TRAMANDAÍ 7712057 MUNICIPAL 122675 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual) 157.500,00
RS Total 315.000,00

 

SP 350490 BANANAL 0113212 MUNICIPAL 130005 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Guaratinguetá 157.500,00
SP 351390 DIVINOLÂNDIA 0105511 MUNICIPAL 121702 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) São João da Boa Vista 157.500,00
SP 351907 HORTOLÂNDIA 7006160 MUNICIPAL 103455 MOTOLÂNCIA NÃO 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLÂNCIA SAMU 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Hortolândia 84.000,00
SP 351907 HORTOLÂNDIA 7006179 MUNICIPAL 103455 MOTOLÂNCIA NÃO 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLÂNCIA SAMU 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Hortolândia 84.000,00
SP 352250 ITAPEVI 9961461 MUNICIPAL 125155 MOTOLANCIA NÃO 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Itapevi (Oeste) 84.000,00
SP 353282 NOVA CAMPINA 0043419 MUNICIPAL 125055 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências de Itapeva 157.500,00
SP 353430 ORLÂNDIA 9965807 MUNICIPAL 126317 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Franca 157.500,00
SP 353450 OSCAR BRESSANE 0151580 MUNICIPAL 125114 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Marília 157.500,00
SP 354000 POMPÉIA 0130605 MUNICIPAL 119708 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 Central de Regulação das Urgências (CRU) Marília 157.500,00
SP 355400 TATUÍ 0090441 MUNICIPAL 129714 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 entral de Regulação das Urgências (CRU) Itapetininga 157.500,00
SP Total 1.354.500,00
Total Geral R$ 18.306.750,00


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