Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.567, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria GM/MS nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.300, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177207/2020-54, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência dezembro/2020 e janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 11.712.000,00 (onze milhões, setecentos e doze mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
CE 230540 ICO HOSPITAL REGIONAL DE ICO PREFEITO WALFRIDO MONTEIRO SOBRINHO 2611309 134747 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.889 DE 29/07/2020 PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 10 960.000,00
CE Total 10 960.000,00
MG 310670 BETIM HOSPITAL PUBLICO REGIONAL PREFEITO OSVALDO REZENDE FRANCO 2126494 134571 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 PT/GM 3.275 DE 03/12/2020 60 5.760.000,00
MG 312090 CURVELO HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO 2148293 134766 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 PT/GM 3.275 DE 03/12/2020 10 960.000,00
MG 312090 CURVELO HOSPITAL SANTO ANTÔNIO 2178559 134767 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 PT/GM 3.275 DE 03/12/2020 5 480.000,00
MG 313670 JUIZ DE FORA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JUIZ DE FORA 2153882 134543 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.769 DE 15/07/2020 PT/GM 3.296 DE 04/12/2020 5 480.000,00
MG 316370 SÃO LOURENÇO CASA DE CARIDADE DE SÃO LOURENÇO 2764814 134462 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.717 DE 08/07/2020 PT/GM 3.250 DE 02/12/2020 6 576.000,00
MG Total 86 8.256.000,00
RO 110002 ARIQUEMES HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 C DE AFECCOES RESPIRATORIAS 0102091 134928 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.918 DE 31/07/ 2020 PT/GM 3.275 DE 03/12/2020 10 960.000,00
RO Total 10 960.000,00
SC 420910 JOINVILLE HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ 2436469 134332 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.693 DE 03/07/2020 PT/GM 3.142 DE 19/11/2020 10 960.000,00
SC Total 10 960.000,00
SP 351550 FERNANDOPOLIS SANTA CASA DE FERNANDOPOLIS 2093324 135003 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.787 DE 17/07/2020 PT/GM 3.275 DE 03/12/2020 6 576.000,00
SP Total 6 576.000,00
TOTAL GERAL 122 R$ 11.712.000,00


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