Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.573, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 3.300/GM/MS, de 4 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.176956/2020-64, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 90 (noventa) dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes às competências dezembro/2020 e Janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 9.408.000,00 (nove milhões, quatrocentos e oito mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
MA 210300 CAXIAS HOSPITAL REGIONAL DE CAXIAS DR EVERALDO FERREIRA ARAGÃO 7891067 134520 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.341 DE 01/09/2020 8 768.000,00
MA Total 8 768.000,00
MG 310670 BETIM HOSPITAL PUBLICO REGIONAL PREFEITO OSVALDO REZENDE FRANCO 2126494 135194 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.527 DE 22/09/2020 40 3.840.000,00
MG 313130 IPATINGA HOSPITAL MUNICIPAL ELIANE MARTINS 2193310 134665 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.399 DE 09/09/2020 10 960.000,00
MG 313130 IPATINGA HOSPITAL MARCIO CUNHA 2205440 134663 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.399 DE 09/09/2020 10 960.000,00
MG Total 60 5.760.000,00
SP 353470 OURINHOS SANTA CASA DE OURINHOS 4049020 134341 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.465 DE 16/09/2020 10 960.000,00
SP 355670 VINHEDO SANTA CASA DE VINHEDO 2699915 135086 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.465 DE 16/09/2020 5 480.000,00
SP 353390 OLIMPIA SANTA CASA DE OLIMPIA 2082845 135065 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.465 DE 16/09/2020 5 480.000,00
SP 355700 VOTORANTIM HOSPITAL MUNICIPAL DE VOTORANTIM 2087618 135117 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.527 DE 22/09/2020 5 480.000,00
SP 355370 TAQUARITINGA SANTA CASA DE TAQUARITINGA 2078295 134403 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 2.373 DE 04/09/2020 5 480.000,00
SP Total 30 2.880.000,00
TOTAL GERAL 98 R$ 9.408.000,00
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