Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.574, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 3.300/GM/MS, de 04 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI COVID-19, para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19;

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177496/2020-91, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo.

Parágrafo único. O período de 60 (sessenta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias das prorrogações das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes às competências dezembro/2020 e janeiro/2021. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Município, em parcela única, no montante de R$ 16.512.000,00 (dezesseis milhões, quinhentos e doze mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipal de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS A PRORROGAR VALOR
AM 130260 MANAUS HOSPITAL PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO 2013649 135183 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.046 DE 29/04/2020 PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 12 1.152.000,00
AM 130260 MANAUS HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA ZONA NORTE DELPHINA AZIS 7564546 135179 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.046 DE 29/04/2020 PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 80 7.680.000,00
AM Total 92 8.832.000,00
GO 520870 GOIANIA HOSPITAL DAS CLÍNICAS 2338424 134641 MUNICIPAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 1.014 DE 24/04/2020 PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 10 960.000,00
GO Total 10 960.000,00
RS 431350 OSORIO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO 2257815 134761 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 796 DE 14/04/2020 PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 10 960.000,00
RS Total 10 960.000,00
SP 355030 SAO PAULO INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS SAO PAULO 2028840 135050 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 795 DE 13/04/2020 PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 20 1.920.000,00
SP 355030 SAO PAULO INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMILIO RIBAS SAO PAULO 2028840 135051 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 898 DE 20/04/2020 PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 30 2.880.000,00
SP 355030 SAO PAULO HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA SAO PAULO 2091755 135047 ESTADUAL 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 PT/GM 812 DE 14/04/2020 PT/GM 3.294 DE 04/12/2020 10 960.000,00
SP Total 60 5.760.000,00
TOTAL GERAL 172 R$ 16.512.000,00
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