Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.587, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Três Lagoas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria GM/MS nº 811, de 10 de maio de 2013, que aprova a Etapa III do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Mato Grosso do Sul e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.777, de 25 de agosto de 2014, que estabelece recurso a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Três Lagoas;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Resolução SES/MS n° 084/2012, de 27 de agosto de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde do Mato Grosso do Sul, que aprova as decisões da Comissão Intergestores Bipartite Estadual e o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Três Lagoas;

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde - CNES; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 867/2020, constante do NUP-SEI 25000.121438/2014-65, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 620.500,00 (seiscentos e vinte mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Mato Grosso do Sul e Município de Três Lagoas, conforme Anexo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Três Lagoas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS QUALIFICADOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA TOTAL DE LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS QUALIFICADOS
MS 500830 TRÊS LAGOAS HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA 2756951 MUNICIPAL 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 10 10 R$ 620.500,00
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