Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.590, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Norte do Estado do Rio Grande do Sul e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o anexo III, Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no Âmbito do SUS Da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da rede de atenção às urgências e emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Resolução CIB-SUS/RS nº 134, de 14 de julho de 2020, que aprova a reestruturação do Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Norte, composta pela 6ª, 11ª, 15ª e 19ª CRS; e

Considerando o Parecer Técnico nº 956/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.478878/2017-34, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Norte do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 21.154.590,72 (vinte e um milhões, cento e cinquenta e quatro mil quinhentos e noventa reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, destinados à implementação do previsto no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos no art. 2º, em parcelas mensais, aos Fundos Estaduais e Municipal de Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

INFORMAÇÕES GERAIS PORTAS DE ENTRADA UTI ADULTO TIPO II UTI PEDIÁTRICA TIPO II CUSTEIO TOTAL POR ESTABELECIMENTO (ANUAL)
UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO GERAL ESPECIALIZADO TIPO I ESPECIALIZADO TIPO II QUALIFICAÇÃO QUALIFICAÇÃO
FÍSICO CUSTEIO (ANUAL) FÍSICO CUSTEIO (ANUAL) FÍSICO CUSTEIO (ANUAL) FÍSICO CUSTEIO (ANUAL) FÍSICO CUSTEIO (ANUAL)
RS 430470 CARAZINHO 2262274 HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO MUNICIPAL 0 - 0 - 0 - 5 527.702,40 0 - 527.702,40
RS 431410 PASSO FUNDO 2246929 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO ESTADUAL 0 - 0 - 1 3.600.000,00 10 1.055.404,80 0 - 4.655.404,80
RS 431410 PASSO FUNDO 2246988 HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO ESTADUAL 0 - 0 - 1 3.600.000,00 15 1.583.107,20 5 527.702,40 5.710.809,60
RS 430700 ERECHIM 2707918 FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM ESTADUAL 0 - 1 2.400.000,00 0 - 9 949.864,32 0 - 3.349.864,32
RS 431370 PALMEIRA DAS MISSÕES 2235323 HOSPITAL DE CARIDADE PALMEIRA DAS MISSÕES ESTADUAL 1 1.200.000,00 0 - 0 - 0 0 0 - 1.200.000,00
RS 432190 TRÊS PASSOS 2228726 HOSPITAL CARIDADE TRÊS PASSOS ESTADUAL 0 - 1 2.400.000,00 1 - 8 844.323,84 0 - 3.244.323,84
RS 430850 FREDERICO WESTPHALEN 2228602 HOSPITAL DIVINA PROVIDÊNCIA FREDWEST ESTADUAL 1 1.200.000,00 0 - 0 - 6 633.242,88 0 - 1.833.242,88
RS 432140 TENENTE PORTELA 5384117 HOSPITAL SANTO ANTÔNIO TENENTE PORTELA ESTADUAL 0 - 0 - 0 - 6 633.242,88 0 - 633.242,88
TOTAL 2 2.400.000,00 2 4.800.000,00 2 7.200.000,00 59 6.226.888,32 5 527.702,40 R$ 21.154.590,72
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