Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no município de Marcos Parente/PI, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Controladoria-Geral da União, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária por parte do profissional médico, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada nº 02, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária transferidos aos municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro de Custeio da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º - Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à equipe de Saúde da Família, a partir da competência financeira dezembro/2020, do Município de Marcos Parente no Estado do Piauí.

Art. 2º - Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Saúde da Família e perdurará até a adequação da irregularidade por parte do município, devidamente comprovada por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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