Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.613, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.932, de 26 de dezembro de 2016, que aprova os Planos de Ação Regional da Rede Cegonha das 18 Regionais de Saúde do Estado do Paraná e aloca recursos financeiros para sua implementação;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.288, de 27 de dezembro de 2018, que habilita 6 (seis) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II e 02 (dois) leitos Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo do Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais (CNES 6542638);

Considerando o Anexo II - Rede Cegonha -Título I e Título IV - Das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do SUS da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral da Criança e Aleitamento Materno do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas-COCAM/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.061650/2019-71, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 78.840,00 (setenta e oito mil e oitocentos e quarenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso estabelecido refere-se à qualificação, na Rede Cegonha, de 2 (dois) leitos Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do Hospital Universitário Regional dos Campos Gerais, CNES 6542638, localizado no Município de Ponta Grossa/PR, habilitados pela Portaria GM/MS nº 4.288, de 27 de dezembro de 2018, previstos no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado do Paraná aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 2.932, de 26 de dezembro de 2016.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO DE LEITO Nº DE LEITOS QUALIFICADOS VALOR ANUAL (R$)
PR 411990 PONTA GROSSA HOSPITAL UNIVERSITARIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS 6542638 ESTADUAL UCINCo 2 78.840,00
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