Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.619, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo III e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores; Considerando o disposto no art. 3º e no art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde; Considerando a Portaria nº 3.218/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de São Paulo e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Deliberação CIB-SUS/SP nº 32, de 24 de agosto de 2015, que aprova a adequação do Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da RRAS 12 (DRS São José do Rio Preto e DRS Araçatuba); Considerando a Deliberação CIB/SP nº 40, de 24 de agosto de 2015, da Comissão Intergestores Bipartite que aprova a adequação do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Rede Regional de Atenção à Saúde - RRAS 12 e RRAS 07; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de São José do Rio Preto do Estado de São Paulo nas Proposta SAIPS nº 130635 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.137634/2020-08, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo III do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.392.319,76 (dois milhões, trezentos e noventa e dois mil trezentos e dezenove reais e setenta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC, do Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao art. 2º, devem ser distribuídos nas formas descritas no Anexo I - previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e no Anexo II - não estão previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

LEITOS PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS

TOTAL DE Nº DE LEITOS HABILITADOS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO

Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM QUALIFICADOS

TOTAL DE Nº LEITOS QUALIFICADOS

VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$)

SP

354980

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

HOSPITAL DE BASE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

2077396

ESTADUAL

130635

26.04 - UTI ADULTO TIPO III

4

102

82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

4

25

R$ 1.501.200,00

ANEXO II

LEITOS NÃO PERTENCENTES À REDE DE ATENÇÃO ÀS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS

UF

IBGE

MUNICÍPIO

ESTABELECIMENTO

CNES

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

Nº DE LEITOS NOVOS A SEREM HABILITADOS

TOTAL DE Nº DE LEITOS HABILITADOS

VALOR ANUAL MAC (LEITOS NOVOS) (R$)

SP

354980

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

HOSPITAL DE BASE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

2077396

ESTADUAL

130635

26.04 - UTI ADULTO TIPO III

6

108

R$ 891.119,76

 

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