Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.620, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a habilitação de Centro Especializado em Reabilitação - CER e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Pau dos Ferros.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3odo art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.041/SAS/MS, de 6 de outubro de 2015, que habilita Centros Especializados em Reabilitação - CER;

Considerando a Portaria nº 2.020/GM/MS, de 7 de dezembro de 2015, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Pau dos Ferros (RN) na Proposta SAIPS nº 127514 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 126/2020, constante no NUP-SEI nº 25000.148241/2020-11, resolve:

Art. 1º Fica alterada, de Centro Especializado em Reabilitação - CER II para Centro Especializado em Reabilitação - CER IV, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.460.000,00 (dois milhões e quatrocentos e sessenta mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Pau dos Ferros.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Pau dos Ferros, IBGE 240940, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO ATUAL TIPO NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO NOVO INCENTIVO VALOR HABILITAÇÃO ATUAL (ANO) CER II VALOR NOVA HABILITAÇÃO (ANO) CER IV VALOR ACRESCIMO (ANO)
RN 240940 PAU DOS FERROS CER CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITACÃO 3449971 MUNICIPAL 127514 CER II CER IV 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO 82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) 82.25 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO IV (CER IV) R$ 1.680.000,00 R$ 4.140.000,00 R$ 2.460.000,00
(CER) - MODALIDADE FÍSICA (CER) - MODALIDADE FÍSICA
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO 22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO
(CER) - MODALIDADE INTELECTUAL
(CER) - MODALIDADE INTELECTUAL
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO
(CER) - MODALIDADE AUDITIVA
22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO
(CER) - MODALIDADE VISUAL
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