Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.623, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020

Exclui do Anexo da Portaria nº 2.712/GM/MS, de 14 de outubro de 2019, o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) dos Municípios de Viçosa no Estado de Minas Gerais e Capitão Poço no Estado do Pará.

O MINISTÉRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Considerando a Portaria GM/MS nº 283, de 22 de fevereiro de 2005, que trata da antecipação do incentivo financeiro para os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) em fase de implantação, e dá outras providências; e

Considerando que os Municípios de Viçosa no Estado de Minas Gerais e Capitão Poço no Estado do Pará solicitaram credenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas posterior à publicação da Portaria de devolução de recursos, resolve:

Art. 1º Fica excluído do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.712, de 14 de outubro de 2019, os Centros de Especialidades Odontológicas - CEOs, constantes no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

Municípios que ficam excluídos do Anexo da Portaria GM/MS nº 2.712/2019

UF MUNICÍPIO IBGE TIPO DE REPASSE TIPO PORTARIA DE ANTECIPAÇÃO ANO VALOR
PA CAPITÃO POÇO 150230 MUNICIPAL 1 PT 225, 12/02/2008 2008 R$ 40.000,00
MG VIÇOSA 317130 MUNICIPAL 2 PT 352, 10/03/2014 2014 R$ 75.000,00
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