Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.625, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita estados, municípios e distrito federal a receber recursos via transferência fundo a fundo, destinados à obras de ampliação de unidade de atenção especializada em saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das Normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados Estados, Municípios e Distrito Federal descritos no Anexo I a esta Portaria a receber recursos financeiros de capital para ampliação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria são plurianuais e fazem parte do Bloco de Financiamento II - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, e correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.5018.8535.0001 - PO 000C - Estruturação da Rede Cegonha.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO I

UF MUNICIPIO ENTIDADE NU_PROPOSTA VL_PROPOSTA PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL Maceió FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 11659171000120004 R$ 364.000,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 05816630000120012 R$ 455.000,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 05816630000120013 R$ 364.000,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 11855524000120002 R$ 790.000,00 000C 10.302.5018.8535.0001.
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