Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.628, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Publica a desabilitação das propostas dos componentes de Construção de Unidades Básicas de Saúde, habilitadas em 2013 no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 703 da Seção III - Do Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) - do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Título IX - Do financiamento fundo a fundo para execução de obras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica publicada as desabilitações das propostas nºs11453.2330001/13-004, 11453.2330001/13-005 e 11453.2330001/13-006 de construção de UBS do município de Muritiba (BA), no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde em função do seguinte motivo:

I - em decorrência do Ofício oriundo da Procuradoria da República no Estado da Bahia que ensejou análise de cancelamento das propostas por não cumprimento dos prazos, pelas constatações das análises junto ao Sistema de Monitoramento de Obras - SISMOB e pelo não atendimento das 3 (três) notificações de superação de etapa feitas junto ao SISMOB e via Ofício.

Art. 2º Nos termos dos artigos 712, incisos I, II, III, 746, incisos I, II, 1110, § 9º, 1113, incisos I, II, III, 1115, incisos I, III e 1117 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e conforme preconizado nas Portarias de habilitações, os entes federativos que tiveram suas propostas desabilitadas estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução dos recursos financeiros estão disponibilizados no portal do Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico http://portalfns.saude.gov.br/servicos/1257-emissao-de-gru, bem como por meio do material de orientações aos gestores disponível no endereço https://egestorab.saude.gov.br/paginas/acessoPublico/relatorios/devolucaoUbsAcademia.xhtml.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde