Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.652, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece recurso financeiro do Bloco de - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espirito Santo e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.806, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS n° 745, de 17 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria GM/MS nº 1.806, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.298, de 30 de dezembro de 2015, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Espírito Santo e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando a Portaria GM/MS n° 2.517, de 22 de novembro de 2016, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Espírito Santo, Município de Colatina;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.897, de 29 de julho de 2020, que habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo e Municípios; e

Considerando a Resolução n° 211/CIB/ES, de 30 de julho de 2012, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Região Metropolitana do Espírito Santo;

Considerando a Resolução n° 196/CIB/ES, de 30 de agosto de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência das Regiões Norte, Central e Sul do Estado do Espírito Santo;

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.079746/2020-29, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.626.853,12 (sete milhões, seiscentos e vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e três reais e doze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espirito Santo e Municípios.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput refere-se à qualificação de 62 (sessenta e dois) leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo, previstos no Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Espírito Santo e Municípios, conforme Portaria GM/MS n° 2.298, de 30 de dezembro de 2015.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES Gestão Código de incentivo Leitos Existentes a serem complementados qualificação Total de Leitos Impacto Financeiro Anual RAU (R$)
ES 320490 São Mateus Hospital Dr. Roberto Arnizault Silvares 2550687 Estadual 82.18 UTI Rede de Urgência e Emergência 10 10 1.230.137,60
320460 Santa Teresa Hospital Madre Regina Protmann 2532190 Municipal 2 2 246.027,52
320320 Linhares Hospital Rio Doce 2465833 Municipal 4 4 492.055,04
320150 Colatina Hospital São José 2448521 Municipal 2 2 246.027,52
320230 Guaçuí Santa Casa de Misericórdia 2447029 Estadual 10 10 1.230.137,60
320120 Cachoeiro de Itapemirim Santa Casa de Misericórdia 2485680 Estadual 1 1 123.013,76
320500 Serra Hospital Doutor Dório Silva 2486199 Estadual 15 15 1.845.206,40
320090 Barra de São Francisco Hospital Doutora Rita de Cássia 2445956 Municipal 10 10 1.230.137,60
320150 Colatina Hospital São José 2448521 Municipal 8 8 984.110,08
TOTAL 62 62 R$ 7.626.853,12
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