Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.653, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Altera a habilitação de Serviço de Reabilitação Física - Nível Intermediário para Centro Especializado em Reabilitação - CER III e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e no art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 192, de 3 de maio de 2011, que habilita a Unidade de Reabilitação Física de Ijuí/RS, como Unidade de Reabilitação Física nível intermediário;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.092, de 12 de maio de 2011, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 971, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;

Considerando a Resolução CIB/RS nº 252/2013, de 24 de junho de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul na Proposta SAIPS nº 63453 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSPD/DAET/SAES/MS, através do Parecer nº 58/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.089626/2020-30, resolve:

Art. 1º Fica alterada a habilitação de Serviço de Reabilitação Física - Nível Intermediário para Centro Especializado em Reabilitação - CER III, do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.095.860,00 (dois milhões, noventa e cinco mil oitocentos e sessenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

F IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO ATUAL TIPO NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ATUAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO NOVO INCENTIVO VALOR HABILITAÇÃO ATUAL (ANO) VALOR NOVA HABILITAÇÃO (ANO) CER III VALOR ACRESCIMO (ANO)
RS 431020 IJUI UNIDADE DE REABILITAÇÃO FÍSICA 6590543 ESTADUAL 63453 SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO CER III 22.02 - SERVIÇO DE REABILITAÇÃO FÍSICA - NÍVEL INTERMEDIÁRIO 22.08 -CENTRO ESPECIALIZADO EMREABILITAÇÃO (CER) - 82.24 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO III (CER III) R$ 304.140,00 R$ 2.400.000,00 R$ 2.095.860,00
MODALIDADE FÍSICA
22.09 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE INTELECTUAL
22.11 - CENTRO ESPECIALIZADO EM
REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE VISUAL


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