Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.682, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 11659171000120009 751.703,00 CV40 10122501821C06500
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000120036 4.014.799,00 CV40 10122501821C06500
AM MANAUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 07583812000120010 18.258,00 CV40 10122501821C06500
BA ITABELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABELA 11413577000120001 164.303,00 CV40 10122501821C06500
BA SANTA MARIA DA VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11170660000120002 164.776,00 CV40 10122501821C06500
BA SENHOR DO BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENHOR DO BONFIM 08546934000120007 574.537,00 CV40 10122501821C06500
CE SOBRAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOBRAL 11407563000120004 573.293,00 CV40 10122501821C06500
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000120057 5.230.868,00 CV40 10122501821C06500
ES VILA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA - F M S 12157728000120003 579.161,00 CV40 10122501821C06500
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 37623352000120031 990.044,00 CV40 10122501821C06500
MA ARAME MUNICIPIO DE ARAME - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10509059000120008 162.696,00 CV40 10122501821C06500
MA BURITICUPU MUNICIPIO DE BURITICUPU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12036458000120008 744.161,00 CV40 10122501821C06500
MA PORTO FRANCO MUNICIPIO DE PORTO FRANCO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14391512000120006 510.582,00 CV40 10122501821C06500
MA URBANO SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URBANO SANTOS 11855915000120004 147.014,00 CV40 10122501821C06500
MA VARGEM GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11400133000120001 498.493,00 CV40 10122501821C06500
MG CONTAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14237130000120005 578.930,00 CV40 10122501821C06500
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 73964934000120015 583.158,00 CV40 10122501821C06500
MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11672050000120010 565.245,00 CV40 10122501821C06500
MG SALINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINAS 23164660000120002 578.843,00 CV40 10122501821C06500
MT CUIABA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04441389000120010 2.316.422,00 CV40 10122501821C06500
MT TANGARA DA SERRA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 11381496000120002 579.101,00 CV40 10122501821C06500
PA DOM ELISEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11415068000120003 164.733,00 CV40 10122501821C06500
PA GOIANESIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GOIANESIA DO PARA 12884091000120005 164.506,00 CV40 10122501821C06500
PA PORTO DE MOZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO DE MOZ 11424241000120002 178.914,00 CV40 10122501821C06500
PA REDENCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11190128000120009 500.725,00 CV40 10122501821C06500
PB BAYEUX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAYEUX 11685421000120004 473.359,00 CV40 10122501821C06500
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000120038 463.079,00 CV40 10122501821C06500
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000120018 540.460,00 CV40 10122501821C06500
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000120019 564.035,00 CV40 10122501821C06500
PE SAO LOURENCO DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12257765000120002 579.030,00 CV40 10122501821C06500
PR PINHAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHAIS 08827276000120001 578.993,00 CV40 10122501821C06500
PR QUEDAS DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEDAS DO IGUACU 09131091000120001 163.517,00 CV40 10122501821C06500
RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36507127000120007 518.835,00 CV40 10122501821C06500
RJ MACAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11308894000120005 297.363,00 CV40 10122501821C06500
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10497795000120014 565.218,00 CV40 10122501821C06500
RJ RIO DAS OSTRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS OSTRAS 02341441000120004 578.739,00 CV40 10122501821C06500
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000120013 429.007,00 CV40 10122501821C06500
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000120018 6.948.390,00 CV40 10122501821C06500
RO OURO PRETO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO DO OESTE 13705838000120065 578.123,00 CV40 10122501821C06500
SP BEBEDOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BEBEDOURO 12076487000120001 482.735,00 CV40 10122501821C06500
SP CAJAMAR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 07636169000120005 161.862,00 CV40 10122501821C06500
SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA 11862440000120005 578.025,00 CV40 10122501821C06500
SP IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIUNA 15822319000120004 187.961,00 CV40 10122501821C06500
SP MAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000120004 578.763,00 CV40 10122501821C06500
SP SALTO DE PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11445091000120001 163.192,00 CV40 10122501821C06500
SP SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS 11939723000120007 743.906,00 CV40 10122501821C06500
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000120037 5.904.482,00 CV40 10122501821C06500
SP TABOAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE TABOAO DA SERRA 11140544000120007 466.861,00 CV40 10122501821C06500
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000120022 579.161,00 CV40 10122501821C06500
TOTAL 49 PROPOSTAS 44.460.361,00   
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde