Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.685, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AC ACRELANDIA 1201FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACRELANDIA 36000350732202000 29140005 520.960,00 520.960,00

1030150192E890012

AL CAMPESTRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350352202000 22890006 354.000,00 354.000,00

1030150192E890027

BA BREJOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350214202000 27420001 500.000,00 500.000,00

1030150192E890029

BA CAETANOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000348558202000 13310012 250.000,00 250.000,00

1030150192E890029

BA JOAO DOURADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000348590202000 13310012 500.000,00 500.000,00

1030150192E890029

CE BOA VIAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VIAGEM 36000348603202000 39270011 240.000,00 240.000,00

1030150192E890023

CE CRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CRATO 36000350364202000 24410023 350.000,00 350.000,00

1030150192E890023

ES BAIXO GUANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - BAIXO GUANDU/ES 36000351131202000 39480010 200.000,00 200.000,00

1030150192E890032

GO SANTA RITA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000348393202000 39890003 10.550,00 10.550,00

1030150192E890052

MA BALSAS MUNICIPIO DE BALSAS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350946202000 41200019 50.000,00 50.000,00

1030150192E890021

MA GRACA ARANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GRACA ARANHA 36000350419202000 41390010 100.398,00 100.398,00

1030150192E890021

MA IGARAPE GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE GRANDE 36000350489202000 40840007 200.000,00 200.000,00

1030150192E890021

MG CAETANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAETANOPOLIS 36000350344202000 41570005 100.000,00 100.000,00

1030150192E890031

MG CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000348404202000 14070010 350.000,00 350.000,00

1030150192E890031

MG CLAUDIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLAUDIO 36000350259202000 41760012 60.003,00 60.003,00

1030150192E890031

MG COMERCINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000349055202000 36820005 350.000,00 350.000,00

1030150192E890031

MG DIONISIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350333202000 39910006 287.828,00 287.828,00

1030150192E890031

MG PASSA TEMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASSA TEMPO 36000350269202000 39600013 250.000,00 250.000,00

1030150192E890031

PB ALCANTIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALCANTIL PB 36000350775202000 41410007 50.000,00 50.000,00

1030150192E890025

PB BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000338641202000 40250004 480.000,00 480.000,00

1030150192E890025

PB BREJO DO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO DO CRUZ 36000350586202000 41410007 100.000,00 100.000,00

1030150192E890025

PB CONDADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350764202000 41410007 50.000,00 50.000,00

1030150192E890025

PB GUARABIRA GUARABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350393202000 40250004 770.000,00 770.000,00

1030150192E890025

PB LAGOA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350266202000 40250004 1.000.000,00 1.000.000,00

1030150192E890025

PB LAGOA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350314202000 27150017 1.204.105,00 1.204.105,00

1030150192E890025

PB PEDRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRA BRANCA 36000350862202000 12770014 90.890,00 90.890,00

1030150192E890025

PB RIACHAO DO BACAMARTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RIACHAO DO BACAMARTE - PB 36000350832202000 41410007 100.000,00 100.000,00

1030150192E890025

PB SANTA CECILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SANTA CECILIA 36000350842202000 41410007 50.000,00 50.000,00

1030150192E890025

PB SAO VICENTE DO SERIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350876202000 41410007 50.000,00 50.000,00

1030150192E890025

PB VISTA SERRANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351039202000 41410007 100.000,00 100.000,00

1030150192E890025

PE ITAPISSUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350277202000 27180024 230.000,00 230.000,00

1030150192E890026

PE VERDEJANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350425202000 27180024 19.814,00 19.814,00

1030150192E890026

PR REBOUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351074202000 30410003 15.415,00 15.415,00

1030150192E890041

RJ SILVA JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVA JARDIM 36000350120202000 40590019 600.000,00 600.000,00

1030150192E893356

RO CORUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350316202000 39450008 114.000,00 114.000,00

1030150192E890011

RO MINISTRO ANDREAZZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA 36000348611202000 39450008 106.623,00 106.623,00

1030150192E890011

RS PAIM FILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAIM FILHO 36000350303202000 20230006 105.000,00 105.000,00

1030150192E890043

RS SANT'ANA DO LIVRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO 36000350464202000 28730010 100.000,00 100.000,00

1030150192E890043

SP GARCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARCA 36000350987202000 39960004 100.000,00 100.000,00

1030150192E890035

SP JACI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JACI 36000350974202000 39460009 454,00 454,00

1030150192E890035

SP MARACAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARACAI 36000351057202000 39960004 50.134,00 50.134,00

1030150192E890035

TO SANTA ROSA DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ROSA DO TOCANTINS 36000350883202000 37750001 200.000,00 200.000,00

1030150192E890017

TOTAL 42 PROPOSTAS 10.360.174,00  
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