Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.688, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AM MANICORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANICORE 13583393000120018 579.051,00 CV40

10122501821C06500

AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 11880009000120003 576.556,00 CV40

10122501821C06500

AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM 07807682000120003 578.825,00 CV40

10122501821C06500

BA LUIS EDUARDO MAGALHAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIS EDUARDO MAGALHAES 11101542000120002 576.481,00 CV40

10122501821C06500

BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 05816630000120019 9.014.242,00 CV40

10122501821C06500

CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 11777761000120005 564.122,00 CV40

10122501821C06500

CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11621453000120008 2.696.691,00 CV40

10122501821C06500

CE MARACANAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10553026000120006 583.113,00 CV40

10122501821C06500

CE SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO AMARANTE 12045640000120004 164.977,00 CV40

10122501821C06500

GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00544963000120049 3.060.262,00 CV40

10122501821C06500

GO PORANGATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11113201000120008 534.559,00 CV40

10122501821C06500

GO QUIRINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - QUIRINOPOLIS 04752947000120008 164.520,00 CV40

10122501821C06500

MA ACAILANDIA MUNICIPIO DE ACAILANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11816419000120010 578.903,00 CV40

10122501821C06500

MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 06023953000120013 6.900.433,00 CV40

10122501821C06500

MA VARGEM GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11400133000120002 76.747,00 CV40

10122501821C06500

MA VIANA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 12913408000120001 548.762,00 CV40

10122501821C06500

MS NAVIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11221619000120004 574.080,00 CV40

10122501821C06500

MT CONFRESA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONFRESA 13963182000120001 516.097,00 CV40

10122501821C06500

PA ITUPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11851575000120002 102.325,00 CV40

10122501821C06500

PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 17556659000120008 539.790,00 CV40

10122501821C06500

PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 03609595000120013 7.114.376,00 CV40

10122501821C06500

PE CABO DE SANTO AGOSTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CABO DE SANTO AGOSTINHO 11168783000120001 577.571,00 CV40

10122501821C06500

PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000120046 579.093,00 CV40

10122501821C06500

PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000120016 540.887,00 CV40

10122501821C06500

RJ MARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARICA 04311955000120012 578.956,00 CV40

10122501821C06500

RN CEARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEARA MIRIM 12113794000120014 439.318,00 CV40

10122501821C06500

RS SAPUCAIA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11413810000120003 577.909,00 CV40

10122501821C06500

SP OSASCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OSASCO 13897329000120006 451.594,00 CV40

10122501821C06500

SP SANTO ANDRE FUNDO MUNICIPAL - SAUDE 11243645000120003 578.947,00 CV40

10122501821C06500

SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000120079 18.020.766,00 CV40

10122501821C06500

TOTAL 30 PROPOSTAS 58.389.953,00   


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