Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.698, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova o Componente Hospitalar do Aditivo da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia Região Metropolitana Ampliada do Município de Salvador e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.723, de 14 de agosto de 2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia e Municípios, e aloca recursos financeiros para sua implantação;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 01 - CGUE/DAHU/SAS/MS/2019 que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção ás Urgências - PAR RUE;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/BA nº 167, de 28 de setembro de 2019, que aprova a atualização da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado da Bahia/Região Metropolitana de Salvador Ampliada - RMSA; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência e Emergência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.068843/2020-96, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Aditivo da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Metropolitana Ampliada do Município de Salvador, conforme descrito em Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 7.042.675,00 (sete milhões, quarenta e dois mil e seiscentos e setenta e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia, conforme Anexo.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 2° desta Portaria referem-se à habilitação e qualificação de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado da Bahia e Municípios, conforme Portaria GM/MS nº 1.723, de 14 de agosto de 2012.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO LEITOS NOVOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA LEITOS QUALIFICADOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA TOTAL DE LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) VALOR ANUAL (LEITOS QUALIFICADOS VALOR ANUAL TOTAL
BA 292740 SALVADOR HOSPITAL ELÁDIO LASSERRE 0003980 ESTADUAL 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 17 8 25 1.582.275,00 496.400,00 2.078.675,00
BA 292740 SALVADOR HOSPITAL GERAL DO ESTADO 0004294 ESTADUAL 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 40 20 60 3.723.000,00 1.241.000,00 4.964.000,00
TOTAL 57 28 85 R$ 5.305.275,00 R$ 1.737.400,00 R$ 7.042.675,00
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