Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.730, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Revoga a Portaria GM/MS nº 3.231, de 4 de outubro de 2018, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e

Considerando o Parecer Técnico nº 622/2020, da Coordenação-Geral de Urgência CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.070658/2020-61, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 3.231, de 4 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 5 de outubro de 2018, Seção 1, páginas 61-62.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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