Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.789, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte e Municípios

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6 de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de julho de 2020 que altera a Portaria GM/MS nº 1.514, de 15 de junho de 2020, que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA - voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência pela pandemia da COVID-19;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.467, de 16 de dezembro de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177671/2020-41, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O custeio referente à diária das habilitações dos leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar será transferido fundo a fundo em parcela única, no valor correspondente a 90 (noventa) dias, observado o disposto na Portaria nº GM/MS 3.467, de 16 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, por igual período, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 1.292.544,00 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais).

Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV70 - Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA PRORROGAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS VALOR
RN 240020 AÇU HOSPITAL REGIONAL NELSON INÁCIO DOS SANTOS 2410486 ESTADUAL 135064 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 1 R$ 43.084,80
240100 APODI HOSPITAL REGIONAL HÉLIO MORAIS MARINHO 2410443 ESTADUAL 135066 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 3 R$ 129.254,40
240230 CARAÚBAS HOSPITAL REGIONAL DR. AGUINALDO PEREIRA 2410141 ESTADUAL 135067 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 1 R$ 43.084,80
240810 NATAL HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES 2654261 ESTADUAL 135071 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 2 R$ 86.169,60
240325 PARNAMIRIM UNIDADE HOSPITALAR DEP. MÁRCIO MARINHO 2473372 MUNICIPAL 135099 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 2 R$ 86.169,60
240325 PARNAMIRIM HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 0105678 MUNICIPAL 135008 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 8 R$ 344.678,40
240940 PAU DOS FERROS HOSPITAL REGIONAL DR. CLEODON CARLOS DE ANDRADE 2409275 ESTADUAL 135072 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 1 R$ 43.084,80
241150 SANTO ANTÔNIO HOSPITAL REGIONAL LINDOLFO GOMES VIDAL 2375265 ESTADUAL 135073 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 3 R$ 129.254,40
241260 SÃO PAULO DO POTENGI UNIDADE MATERNO INFANTIL INTEGRADA DE SÃO PAULO DO POTENGI 2475227 ESTADUAL 135074 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 2 R$ 86.169,60
241120 SANTA CRUZ HOSPITAL MUNICIPAL ALUIZIO BEZERRA 4014138 MUNICIPAL 135100 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 3 R$ 129.254,40
241200 SÃO GONÇALO DO AMARANTE HOSPITAL DE CAMPANHA COVID-19 0104884 MUNICIPAL 135102 28.06 - LEITOS DE SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COVID-19 4 R$ 172.339,20
TOTAL 30 R$ 1.292.544,00
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