Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.790, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000120043 99.989,00 000C 10302501885350001
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000120015 99.929,00 000C 10302501885350001
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000120016 99.992,00 000C 10302501885350001
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000120017 99.998,00 000C 10302501885350001
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000120020 99.977,00 000C 10302501885350001
AP MACAPA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 06023582000120014 96.813,00 000C 10302501885350001
BA FEIRA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA 08576590000120011 99.389,00 000C 10302501885350001
BA VITORIA DA CONQUISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13822397000120002 99.754,00 000C 10302501885350001
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 74031865000120010 99.909,00 000C 10302501885350001
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 74031865000120013 99.922,00 000C 10302501885350001
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 74031865000120014 99.825,00 000C 10302501885350001
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000120050 795.088,00 000C 10302501885350001
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000120051 99.386,00 000C 10302501885350001
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00544963000120042 99.987,00 000C 10302501885350001
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 37623352000120019 99.411,00 000C 10302501885350001
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 09239491000120004 100.000,00 000C 10302501885350001
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 06023953000120008 199.896,00 000C 10302501885350001
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 03133408000120002 94.963,00 000C 10302501885350001
MG BETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETIM 13064113000120004 82.530,00 000C 10302501885350001
MG BRASILIA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11385910000120005 99.976,00 000C 10302501885350001
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 03609595000120009 299.923,00 000C 10302501885350001
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08715618000120009 98.189,00 000C 10302501885350001
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41090291000120013 179.131,00 000C 10302501885350001
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000120011 99.925,00 000C 10302501885350001
PR PONTA GROSSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA 09277224000120002 100.000,00 000C 10302501885350001
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000120012 565.095,00 000C 10302501885350001
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000120017 193.281,00 000C 10302501885350001
RN PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 23148526000120002 92.896,00 000C 10302501885350001
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358235000120003 99.895,00 000C 10302501885350001
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 80673411000120007 500.000,00 000C 10302501885350001
SP BARUERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARUERI 12593563000120002 62.531,00 000C 10302501885350001
SP JUNDIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13875759000120001 100.000,00 000C 10302501885350001
TO PALMAS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO TOCANTINS 13849028000120017 199.943,00 000C 10302501885350001
TOTAL 33 PROPOSTAS 5.357.543,00
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