Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.855, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde, e

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 107, de 09 de dezembro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, constante no processo NUP/SEI 25000.174742/2020-53, com o seguinte teor: Deliberação de 9-12-2020 - "A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP, aprova ad referendum o encaminhamento do pleito para liberação de recursos financeiros, pelo Ministério da Saúde, destinados Fundação Pio XII de Barretos, CNES 2090236, sob gestão Estadual, em parcela única, para auxílio financeiro emergencial, destinados a custear déficit acumulado pela instituição, decorrente da pandemia da Covid-19. Os recursos destinam-se a garantir a continuidade da assistência prestada pela referida instituição, de importância vital para a população de nosso Estado, bem como, de outras Unidades da Federação, na área de Oncologia. Tal solicitação justifica-se em razão do enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus (Covid-19), que enfrenta o País, previsto pela Portaria 356, de 11-03-2020, que dispõe sobre a regulamentação da Lei 13.979, de 06-02-2020. (Deliberação CIB-107)", resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado de São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo - IBGE (350000), em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV50 - Medida Provisória nº 976, de 04 de junho de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde