Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.857, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde, e

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 107, de 09 de dezembro de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, constante no processo NUP/SEI 25000.174742/2020-53, com o seguinte teor: Deliberação de 9-12-2020 - "A Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP, aprova ad referendum o encaminhamento do pleito para liberação de recursos financeiros, pelo Ministério da Saúde, destinados Fundação Pio XII de Barretos, CNES 2090236, sob gestão Estadual, em parcela única, para auxílio financeiro emergencial, destinados a custear déficit acumulado pela instituição, decorrente da pandemia da Covid-19. Os recursos destinam-se a garantir a continuidade da assistência prestada pela referida instituição, de importância vital para a população de nosso Estado, bem como, de outras Unidades da Federação, na área de Oncologia. Tal solicitação justifica-se em razão do enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do Coronavírus (Covid-19), que enfrenta o País, previsto pela Portaria 356, de 11-03-2020, que dispõe sobre a regulamentação da Lei 13.979, de 06-02-2020. (Deliberação CIB-107)", resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Estado de São Paulo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo - IBGE (350000), em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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