Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.868, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000120021 99.925,00 000C 10302501885350001
BA BOM JESUS DA LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DA LAPA 11096167000120002 98.343,00 000C 10302501885350001
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 05816630000120009 298.068,00 000C 10302501885350001
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 05816630000120011 99.542,00 000C 10302501885350001
BA VITORIA DA CONQUISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13822397000120004 99.999,00 000C 10302501885350001
CE JUAZEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUAZEIRO DO NORTE 11422073000120002 99.895,00 000C 10302501885350001
CE MARACANAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10553026000120004 92.377,00 000C 10302501885350001
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 08597121000120004 294.170,00 000C 10302501885350001
RJ ITAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI - FMSI 11855524000120003 99.825,00 000C 10302501885350001
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000120008 294.175,00 000C 10302501885350001
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 39563911000120008 99.971,00 000C 10302501885350001
RN JUCURUTU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCURUTU 11280802000120004 99.929,00 000C 10302501885350001
RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 00733062000120054 100.000,00 000C 10302501885350001
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04384829000120006 99.903,00 000C 10302501885350001
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 16807135000120012 98.146,00 000C 10302501885350001
SP ITAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRA 16992407000120001 99.757,00 000C 10302501885350001
SP PERUIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE 97519444000120020 96.971,00 000C 10302501885350001
SP SAO BERNARDO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13961905000120004 99.987,00 000C 10302501885350001
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 13851748000120068 996.164,00 000C 10302501885350001
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000120031 298.455,00 000C 10302501885350001
TOTAL 20 PROPOSTAS 3.665.602,00   
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