Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.885, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 36000351554202000 3.500.000,00 81001509 3.500.000,00 1030250182E900001 2283972 3.500.000,00
RO ARIQUEMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351251202000 2.000.000,00 81001509 2.000.000,00 1030250182E900001 6194753 2.000.000,00
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351448202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 6482732 1.000.000,00
RR BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA 36000351213202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 6615066 1.000.000,00
SP ADAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ADAMANTINA 36000351792202000 700.000,00 81001509 700.000,00 1030250182E900001 9543031 700.000,00
SP EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES 36000351112202000 640.000,00 81001509 640.000,00 1030250182E900001 2786427 640.000,00
SP FRANCISCO MORATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351903202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 6363210 1.000.000,00
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 36000350784202000 800.000,00 81001509 800.000,00 1030250182E900001 3843076 800.000,00
SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351217202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 2040611 1.000.000,00
SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351999202000 500.000,00 81001509 500.000,00 1030250182E900001 2040611 500.000,00
SP IBITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBITINGA 36000350772202000 200.000,00 81001509 200.000,00 1030250182E900001 2747812 200.000,00
SP PINHALZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHALZINHO 36000351557202000 100.000,00 81001509 100.000,00 1030250182E900001 6610609 100.000,00
SP PIRACICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351277202000 700.000,00 81001509
81001509
200.000,00
500.000,00
1030250182E900001
1030250182E900001
20870572057476 200.000,00
500.000,00
SP QUATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATA 36000351721202000 500.000,00 81001509 500.000,00 1030250182E900001 6738516 500.000,00
SP REGISTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PM DE REGISTRO 36000351617202000 300.000,00 81001509 300.000,00 1030250182E900001 6370977 300.000,00
SP RIO GRANDE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351447202000 500.000,00 81001509 500.000,00 1030250182E900001 6892949 500.000,00
SP VIRADOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS/VIRADOURO 36000351451202000 100.000,00 81001509 100.000,00 1030250182E900001 6190324 100.000,00
TOTAL 17 PROPOSTAS 14.540.000,00          
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