Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 3.919, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita Serviços Hospitalares de Referência (SHR) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de média e alta complexidade-MAC de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 953, de 12 de setembro de 2012, que inclui na tabela de habilitação do SCNES a habilitação 0636 - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS;

Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria Consolidado GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, 28 setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e

Considerando as documentações apresentadas pelos municípios e a correspondente avaliação do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas - SAPS/MS, constante no NUP/SEI nº 25000.115597/2020-79, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados, como Serviços Hospitalares de Referência (SHR), os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.548.390,36 (um milhão, quinhentos e quarenta e oito mil trezentos e noventa reais e trinta e seis centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de média e alta complexidade-MAC dos estados e municípios, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 2º, em parcelas mensais, de forma regular e automática, aos Fundos de Saúde Estadual e Municipais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 4º O recurso orçamentário de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção das unidades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS EXISTENTES Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL Nº DE LEITOS VALOR ANUAL LEITOS NOVOS (R$)
AL 270170 Capela 2719010 Hospital Municipal Dr. Jose Vanio de Barros Morais Municipal 45133 SHR 06.36 - SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERENCIA PARA ATENÇÃO AS PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL INCLUINDO AQUELAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS 0 8 8 538.570,56
AL Total 538.570,56
PA 150170 Bragança 2678322 Hospital das Clinicas de Bragança Estadual 112215 SHR 06.36 - SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERENCIA PARA ATENÇÃO AS PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL INCLUINDO AQUELAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS 14 9 23 605.891,90
PA Total 605.891,90
RS 431340 Novo Hamburgo 2232146 Fundação de Saúde Publica de Novo Hamburgo - FSNH Municipal 108935 SHR 06.36 - SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERENCIA PARA ATENÇÃO AS PESSOAS COM SOFRIMENTO OU TRANSTORNO MENTAL INCLUINDO AQUELAS COM NECESSIDADES DECORRENTES DO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS 4 6 10 403.927,90
RS Total 403.927,90
TOTAL GERAL 1.548.390,36


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