Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.924, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM AUTAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUTAZES-AM 36000352297202000 81001508 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
AM MANACAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000352182202000 81001508 6.000.000,00 6.000.000,00 1030150192E890001
AM NOVA OLINDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA DO NORTE 36000352314202000 81001508 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890001
MA BEQUIMAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 36000352274202000 81001508 73.579,00 73.579,00 1030150192E890001
MA BREJO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352262202000 81001508 998.000,00 998.000,00 1030150192E890001
MA ESPERANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352338202000 81001508 627.008,00 627.008,00 1030150192E890001
MA GOVERNADOR EUGENIO BARROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR EUGENIO BARROS 36000352233202000 81001508 600.000,00 600.000,00 1030150192E890001
MA GOVERNADOR LUIZ ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOV. LUIZ ROCHA-FMS 36000352255202000 81001508 700.000,00 700.000,00 1030150192E890001
MA MILAGRES DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MILAGRES DO MARANHAO 36000352308202000 81001508 1.316.000,00 1.316.000,00 1030150192E890001
MA PARNARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352231202000 81001508 2.140.000,00 2.140.000,00 1030150192E890001
MA PASTOS BONS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASTOS BONS 36000352239202000 81001508 505.000,00 505.000,00 1030150192E890001
MA SANTA QUITERIA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA QUITERIA DO MARANHAO 36000352291202000 81001508 998.000,00 998.000,00 1030150192E890001
MA SAO FRANCISCO DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO MARANHAO 36000352235202000 81001508 2.260.000,00 2.260.000,00 1030150192E890001
MA SAO MATEUS DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS DO MARANHAO 36000352450202000 81001508 1.385.000,00 1.385.000,00 1030150192E890001
MA TIMBIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBIRAS 36000352292202000 81001508 545.000,00 545.000,00 1030150192E890001
MA TRIZIDELA DO VALE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRIZIDELA DO VALE 36000352386202000 81001508 1.567.229,00 1.567.229,00 1030150192E890001
MG IBIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352256202000 81001508 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
MG MONJOLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONJOLOS 36000352310202000 81001508 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
MG PERDIGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352260202000 81001508 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PA BAGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAGRE 36000352441202000 81001508 500,00 500,00 1030150192E890001
PA MUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352205202000 81001508 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
PB PIRPIRITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRPIRITUBA 36000352440202000 81001508 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PE BUIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350674202000 81001508 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
PE OROBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROBO 36000348677202000 81001508 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
PE SANTA FILOMENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350441202000 81001508 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
PI ANGICAL DO PIAUI MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGICAL 36000352342202000 81001508 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
PI LAGOINHA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOINHA DO PIAUI 36000352351202000 81001508 50.000,00 50.000,00 1030150192E890001
PI MASSAPE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MASSAPE DO PIAUI 36000352349202000 81001508 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
PI PAULISTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352346202000 81001508 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
PI PEDRO II FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352396202000 81001508 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890001
PI PICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICOS-PI 36000352343202000 81001508 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
PI SAO JOSE DO DIVINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352339202000 81001508 117.209,00 117.209,00 1030150192E890001
PI SIMPLICIO MENDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352347202000 81001508 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
PR APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA 36000352154202000 81001508 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
PR ARAPONGAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPONGAS 36000351685202000 81001508 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
PR ARARUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARUNA 36000351705202000 81001508 217.000,00 217.000,00 1030150192E890001
PR DOIS VIZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOIS VIZINHOS 36000350105202000 81001508 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000348162202000 81001508 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
PR MANGUEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350334202000 81001508 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
RJ BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352229202000 81001508 1.500.000,00 1.500.000,00 1030150192E890001
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000352266202000 81001508 16.688.572,00 16.688.572,00 1030150192E890001
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 36000352421202000 81001508 3.500.000,00 3.500.000,00 1030150192E890001
RO CAMPO NOVO DE RONDONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO NOVO DE RONDONIA 36000352309202000 81001508 639.336,00 639.336,00 1030150192E890001
RO ITAPUA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPUA DO OESTE - RO 36000352288202000 81001508 418.236,00 418.236,00 1030150192E890001
RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 36000352279202000 81001508 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO 36000352286202000 81001508 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
RO NOVA UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA UNIAO 36000352413202000 81001508 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
RO RIO CRESPO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO 36000352283202000 81001508 221.854,00 221.854,00 1030150192E890001
RO TEIXEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEIXEIRPOLIS 36000352460202000 81001508 414.244,00 414.244,00 1030150192E890001
RO THEOBROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA 36000352313202000 81001508 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
SC TAIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352217202000 81001508 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
SE CARMOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352432202000 81001508 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
SP EMBU DAS ARTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES 36000352140202000 81001508 3.300.000,00 3.300.000,00 1030150192E890001
SP JACAREI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000348508202000 81001508 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
SP PARANAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAPANEMA 36000350187202000 81001508 80.000,00 80.000,00 1030150192E890001
SP PIRAPORA DO BOM JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA DO BOM JESUS 36000352228202000 81001508 700.000,00 700.000,00 1030150192E890001
SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 36000348476202000 81001508 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
SP RIVERSUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIVERSUL 36000352461202000 81001508 80.000,00 80.000,00 1030150192E890001
SP SUMARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000347722202000 81001508 80.000,00 80.000,00 1030150192E890001
SP TAQUARITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350937202000 81001508 80.000,00 80.000,00 1030150192E890001
TO XAMBIOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350819202000 81001508 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
TOTAL 61 PROPOSTAS 58.501.767,00  
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde