Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.948, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AM CAREIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO CAREIRO 36000352269202000 78.934,00 81001509 78.934,00 1030250182E900001 6699758 78.934,00
AM COARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350279202000 5.700.000,00 81001509 5.700.000,00 1030250182E900001 6582079 5.700.000,00
AM MANACAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000350098202000 3.000.000,00 81001509 3.000.000,00 1030250182E900001 6698093 3.000.000,00
AM MANACAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000352201202000 1.858.322,00 81001509 1.858.322,00 1030250182E900001 6698093 1.858.322,00
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000350568202000 5.780.000,00 81001509 5.780.000,00 1030250182E900001 6546242 5.780.000,00
AM MANAUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAUS 36000350134202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 6541445 1.000.000,00
ES BREJETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BREJETUBA 36000352463202000 714.010,00 81001509 714.010,00 1030250182E900001 6755267 714.010,00
ES LINHARES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES 36000352393202000 400.000,00 81001509 400.000,00 1030250182E900001 2465833 400.000,00
ES VITORIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 36000350716202000 19.000.000,00 81001509 19.000.000,00 1030250182E900001 6565301 19.000.000,00
GO PLANALTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTINA-GO 36000352438202000 650.000,00 81001509 650.000,00 1030250182E900001 6737412 650.000,00
MA ACAILANDIA MUNICIPIO DE ACAILANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352411202000 4.666.289,00 81001509 4.666.289,00 1030250182E900001 6383572 4.666.289,00
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 36000351727202000 5.405.000,00 81001509 5.405.000,00 1030250182E900001 5492777 5.405.000,00
MA ESPERANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352337202000 503.000,00 81001509 503.000,00 1030250182E900001 6380026 503.000,00
MA ESPERANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352508202000 503.001,00 81001509 503.001,00 1030250182E900001 6380026 503.001,00
MA ITAIPAVA DO GRAJAU MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352299202000 659.449,00 81001509 659.449,00 1030250182E900001 5519160 659.449,00
MA PASTOS BONS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASTOS BONS 36000352240202000 1.005.000,00 81001509 1.005.000,00 1030250182E900001 6824420 1.005.000,00
MA PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO 36000352220202000 1.000.000,00 81001509 1.000.000,00 1030250182E900001 6541658 1.000.000,00
MA PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO 36000352295202000 4.025.000,00 81001509 4.025.000,00 1030250182E900001 6541658 4.025.000,00
MA PORTO FRANCO MUNICIPIO DE PORTO FRANCO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000352287202000 1.005.000,00 81001509 1.005.000,00 1030250182E900001 7549024 1.005.000,00
MA SUCUPIRA DO RIACHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SUCUPIRA DO RIACHAO 36000352270202000 255.000,00 81001509 255.000,00 1030250182E900001 7366744 255.000,00
MA TRIZIDELA DO VALE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRIZIDELA DO VALE 36000352385202000 1.524.000,00 81001509 1.524.000,00 1030250182E900001 6367704 1.524.000,00
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000352218202000 6.595.305,00 81001509 6.595.305,00 1030250182E900001 6483712 6.595.305,00
MT DIAMANTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350272202000 571.419,00 81001509 571.419,00 1030250182E900001 2682753 571.419,00
MT DIAMANTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000350273202000 128.581,00 81001509 128.581,00 1030250182E900001 2398125 128.581,00
MT RIBEIRAO CASCALHEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO CASCALHEIRA 36000350381202000 300.000,00 81001509 300.000,00 1030250182E900001 6542328 300.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000351646202000 4.000.000,00 81001509 4.000.000,00 1030250182E900001 6525938 4.000.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000352224202000 5.000.000,00 81001509 5.000.000,00 1030250182E900001 5371120 5.000.000,00
SP JAGUARIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIUNA 36000352214202000 400.000,00 81001509 400.000,00 1030250182E900001 6342124 400.000,00
TOTAL 28 PROPOSTAS 75.727.310,00          
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