Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.962, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019

Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando os arts. 1º a 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), e o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que os regulamentou;

Considerando o Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que define as regras e critérios para credenciamento de instituições e para a apresentação de projetos no âmbito do PRONON e do PRONAS/PCD; e

Considerando o Despacho nº 126/2019, de 26 de dezembro de 2019, que julgou procedente e deu provimento ao recurso administrativo interposto, aprovando o projeto para captação de recursos de dedução fiscal em 2019, no âmbito do PRONAS/PCD, resolve:

Art. 1º Deferir o projeto abaixo relacionado, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), no campo de atuação de prestação de serviços médico-assistenciais, nos seguintes termos:

I - NUP: 25000.006594/2019-10

Título do Projeto: Cidade Inclusiva - Mobilidade e Autonomia.

Razão Social da Instituição: Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural

CNPJ: 08.745.680/0001-84

Município/UF: São Paulo/SP

Valor aprovado para captação de doações: R$ 4.792.401,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e dois mil quatrocentos e um reais).

Prazo de execução do projeto: 24 (vinte e quatro) meses.

Extrato do projeto (resumo): Implantar o projeto CIDADE INCLUSIVA - MOBILIDADE E AUTONOMIA com estímulo a ampliação e/ou manutenção das capacidades funcionais de jovens e adultos com deficiência por meio da produção artística e cultural, a partir da apropriação cidadã de espaços públicos e privados da cidade de São Paulo/SP.

Art. 2º Fica autorizada a captação de recursos de renúncia fiscal, no âmbito do PRONAS/PCD, em prol dos projetos de que tratam esta Portaria.

Parágrafo único. A captação de recursos poderá ocorrer, contada da data de notificação da instituição, pelo Ministério da Saúde, da abertura da Conta Captação na instituição financeira oficial, respeitado o exercício fiscal vigente.

Art. 3º Fica revogado, em virtude de juízo de reconsideração exercido em sede recursal, o inciso CXVI do art. 1º da Portaria nº 1.256/SE/MS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 241, de 13 de dezembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

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