Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.962, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À EXECUÇÃO DE OBRAS FUNDO A FUNDO DE CONSTRUÇÃO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ANDORINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANDORINHA 11413442000120001 765.000,00 0000 10301501985810001
BA BANZAE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BANZAE 11303247000120001 765.000,00 0000 10301501985810001
BA CASTRO ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11077024000120001 765.000,00 0000 10301501985810001
BA IUIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10540906000120003 765.000,00 0000 10301501985810001
BA NOVA IBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11398875000120001 765.000,00 0000 10301501985810001
BA PE DE SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PE DE SERRA 10651489000120004 765.000,00 0000 10301501985810001
BA RAFAEL JAMBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL JAMBEIRO 12303694000120001 765.000,00 0000 10301501985810001
BA RIBEIRA DO AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11358853000120001 765.000,00 0000 10301501985810001
BA RIO DE CONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10613120000120001 765.000,00 0000 10301501985810001
BA SAO FELIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11734348000120001 765.000,00 0000 10301501985810001
BA SEABRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11235051000120008 765.000,00 0000 10301501985810001
BA URUCUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10540361000120001 765.000,00 0000 10301501985810001
PB ARARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ARARA - PB 11898585000120002 765.000,00 0000 10301501985810001
RO PRESIDENTE MEDICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08460326000120008 827.000,00 0000 10301501985810001
TOTAL 14 PROPOSTA(S) 10.772.000,00   
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