Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.972, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA AMAPA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAPA DO MARANHAO 13990405000119001 125.000,00 0000 10301501985810001
MA ARAGUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAGUANA 11394258000119001 250.000,00 0000 10301501985810001
MA CAROLINA MUNICIPIO DE CAROLINA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12157543000119001 360.000,00 0000 10301501985810001
MA CARUTAPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARUTAPERA 13715002000119001 360.000,00 0000 10301501985810001
MA CENTRO DO GUILHERME FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11317251000119001 475.000,00 0000 10301501985810001
MA GOVERNADOR NEWTON BELLO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR NEWTON BELLO 11282911000119001 250.000,00 0000 10301501985810001
MA IGARAPE DO MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE DO MEIO 12040308000119001 360.000,00 0000 10301501985810001
MA IGARAPE DO MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARAPE DO MEIO 12040308000119005 499.905,00 0000 10301501985810001
MA LAGO DO JUNCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGO DO JUNCO 12127037000119001 125.000,00 0000 10301501985810001
MA LUIS DOMINGUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12408302000119001 125.000,00 0000 10301501985810001
MA MARANHAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARANHAOZINHO 11317262000119001 475.000,00 0000 10301501985810001
MA MARANHAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARANHAOZINHO 11317262000119006 499.996,00 0000 10301501985810001
MA MONCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14042781000119003 360.000,00 0000 10301501985810001
MA PRESIDENTE MEDICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DE PRESIDENTE MEDICI 11706509000119002 125.000,00 0000 10301501985810001
MA SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO RAIMUNDO DO DOCA BEZERRA 11372872000119003 184.969,00 0000 10301501985810001
MA ZE DOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZE DOCA 10807724000119004 1.023.000,00 0000 10301501985810001
MA ZE DOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZE DOCA 10807724000119021 1.999.980,00 0000 10301501985810001
MG CAPELA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPELA NOVA 13577141000119002 344.500,00 0000 10301501985810001
MG CAPELA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPELA NOVA 13577141000119003 5.430,00 0000 10301501985810001
MG DESTERRO DE ENTRE RIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DESTERRO DE ENTRE RIOS 11904310000119001 249.920,00 0000 10301501985810001
MG DIOGO DE VASCONCELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIOGO DE VASCONCELOS 12625748000119001 110.000,00 0000 10301501985810001
MG DIOGO DE VASCONCELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIOGO DE VASCONCELOS 12625748000119002 723,00 0000 10301501985810001
MG DONA EUSEBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DONA EUZEBIA 11460563000119003 89.800,00 0000 10301501985810001
MG INGAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - INGAI 13611585000119001 249.865,00 0000 10301501985810001
MG MAMONAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMONAS 11407741000119001 249.900,00 0000 10301501985810001
MG MORRO DO PILAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORRO DO PILAR 13515604000119001 399.810,00 0000 10301501985810001
MG NANUQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NANUQUE/MG 11385745000119003 249.960,00 0000 10301501985810001
MG SANTO ANTONIO DO RIO ABAIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO RIO ABAIXO 12371311000119001 89.970,00 0000 10301501985810001
MG SAO PEDRO DA UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11257340000119001 309.880,00 0000 10301501985810001
MS ANAURILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAURILANDIA 11444651000119001 402.550,00 0000 10301501985810001
MS DOURADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15309267000119002 125.000,00 0000 10301501985810001
MS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS 13896863000119003 2.500,00 0000 10301501985810001
MS ELDORADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11109890000119001 16.800,00 0000 10301501985810001
MS GLORIA DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11334680000119003 16.750,00 0000 10301501985810001
MS JAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11179976000119002 400.000,00 0000 10301501985810001
MS JATEI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATEI 11913745000119001 16.950,00 0000 10301501985810001
MS NOVO HORIZONTE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO HORIZONTE DO SUL 11334651000119001 113.550,00 0000 10301501985810001
MT PRIMAVERA DO LESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DO LESTE 14140751000119005 360.000,00 0000 10301501985810001
RR PACARAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACARAIMA 11513131000119005 66.135,00 0000 10301501985810001
RR UIRAMUTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE UIRAMUTA 12409570000119009 146.650,00 0000 10301501985810001
RR UIRAMUTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE UIRAMUTA 12409570000119010 148.000,00 0000 10301501985810001
RS ALVORADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA 14069503000119003 399.950,00 0000 10301501985810001
RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS 11413650000119005 399.550,00 0000 10301501985810001
TOTAL 43 PROPOSTAS 12.561.993,00  
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