Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 20, DE 7 DE JANEIRO DE 2021

Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.096, de 16 de novembro de 2020, que estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 3.096, de 16 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 219, de 17 de novembro de 2020, Seção 1, página 88, tendo em vista o fim da vigência da Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, em 30 de julho de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde