Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 486, DE 18 DE MARÇO DE 2021

Torna sem efeito a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD no Município de Curitiba (PR), contante do Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.983, de 28 de outubro de 2020, que habilita/altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 184, de 3 de fevereiro de 2020, que desabilita e habilita Centros de Atenção Psicossocial no Município de Curitiba/PR, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a habilitação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD no Município a seguir descrito, constante do Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.983, de 28 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 29 de outubro de 2020, seção 1, páginas 162 e 163, por ter sido habilitado em duplicidade.

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

GESTÃO

Nº PROPOSTA SAIPS

TIPO

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO

VALOR ANUAL

PR

410690

Curitiba

9695915

Municipal

101538

CAPS AD

06.19 - CAPS AD

477.360,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

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