Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 518, DE 23 DE MARÇO DE 2021

Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237 de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário; e

Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhadas por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisadas e aprovadas tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.042325/2021-23, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19 Adulto e Pediátrico, Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcelas mensais, no montante de R$ 32.880.000,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais).

Art. 3º As despesas autorizadas nos termos do Anexo desta Portaria correspondem ao primeiro trimestre de 2021.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVB0 - Medida Provisória nº 1.032, de 24 de fevereiro de 2021).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 3ª (terceira) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº Proposta SAIPS LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 Cód 2612 LEITOS NOVOS UTI PEDIÁTRICA COVID-19 Cód 2613 VALOR CUSTEIO MÊS
AM 130260 MANAUS 2017644 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GETULIO VARGAS HUGV E 139078 10 - 480.000,00
AM 130260 MANAUS 2018403 HOSPITAL UNIVERSITARIO FRANCISCA MENDES E 137540 5 - 240.000,00
AM 130260 MANAUS 2019574 HOSPITAL P S DR JOAO LUCIO P MACHADO E 137547 15 - 720.000,00
AM Total 30 - 1.440.000,00
BA 292740 SALVADOR 0004278 HOSPITAL MARTAGÃO GESTEIRA M 139803 - 10 480.000,00
BA Total - 10 480.000,00
CE 230640 ITAPIPOCA 2552086 HOSPITAL MATERNIDADE SAO VICENTE DE PAULO M 140169 10 - 480.000,00
CE Total 10 - 480.000,00
DF 530010 BRASILIA 0010456 HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL E 140045 20 - 960.000,00
DF 530010 BRASILIA 0010480 HOSPITAL REGIONAL DE CEILANDIA E 140050 20 - 960.000,00
DF 530010 BRASILIA 3018520 HOSPITAL SÃO FRANCISCO E 140053 5 - 240.000,00
DF 530010 BRASILIA 6243495 HOME HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA E 138019 5 - 240.000,00
DF Total 50 - 2.400.000,00
ES 320150 COLATINA 2446030 HOSPITAL MATERNIDADE SILVIO AVIDOS M 139692 - 5 240.000,00
ES Total - 5 240.000,00
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 2589737 HOSPITAL GARAVELO M 138434 13 - 624.000,00
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 9680977 HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA HMAP M 139943 10 - 480.000,00
GO 522010 SAO LUIS DE MONTES BELOS 2382474 HOSPITAL REGIONAL DE S LUIS DE MONTES BELOS DR GERALDO LANDO E 137259 5 - 240.000,00
GO Total 28 - 1.344.000,00
MT 510340 CUIABA 2495015 HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABA M 138591 55 - 2.640.000,00
MT 510340 CUIABA 2495015 HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABA M 139960 - 10 480.000,00
MT 510340 CUIABA 7349270 HOSPITAL MUNICIPAL SÃO BENEDITO DE CUIABÁ M 138599 40 - 1.920.000,00
MT 510840 VARZEA GRANDE 6853781 METROPOLITANO HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA E 138641 10 - 480.000,00
MT Total 105 10 5.520.000,00
PE 260960 OLINDA 2344858 MATERNIDADE BRITES DE ALBUQUERQUE E 139880 - 5 240.000,00
PE 261160 RECIFE 2427427 HOSPITAL BARÃO DE LUCENA E 139671 - 10 480.000,00
PE Total - 15 720.000,00
PR 410200 ASSIS CHATEAUBRIAND 4051165 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELLETO E 138045 14 - 672.000,00
PR 410430 CAMPO MOURAO 0014109 HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICÓRDIA M 138063 7 - 336.000,00
PR 410690 CURITIBA 0015245 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO EVANGÉLICO MACKENZIE M 139982 30 - 1.440.000,00
PR 410690 CURITIBA 0015334 HOSPITAL SANTA CASA DE CURITIBA M 140027 15 - 720.000,00
PR 410690 CURITIBA 0015369 COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR M 139981 18 - 864.000,00
PR 410690 CURITIBA 0015423 CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO PARANÁ M 139990 2 - 96.000,00
PR 410690 CURITIBA 0015644 HOSPITAL ERASTO GAERTNER M 139985 1 - 48.000,00
PR 410690 CURITIBA 6388671 HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS M 139977 49 - 2.352.000,00
PR 410840 FRANCISCO BELTRAO 6424341 HOSP. REGIONAL DO SUDOESTE WALTER ALBERTO PECOITS F B E 139031 10 - 480.000,00
PR 411820 PARANAGUA 2687127 HOSPITAL REGIONAL DO LITORAL E 138034 10 - 480.000,00
PR 411990 PONTA GROSSA 6542638 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DOS CAMPOS GERAIS-HUCG E 138035 8 - 384.000,00
PR 412625 SARANDI 2825589 METROPOLITANA DE SARANDI E 138039 14 - 672.000,00
PR 412770 TOLEDO 4056752 HOESP E 138046 8 - 384.000,00
PR Total 186 - 8.928.000,00
RN 240810 NATAL 2654261 HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES E 137370 - 5 240.000,00
RN Total - 5 240.000,00
SC 420240 BLUMENAU 2558254 HOSPITAL SANTO ANTÔNIO M 138112 10 - 480.000,00
SC 420290 BRUSQUE 2522411 HOSPITAL AZAMBUJA M 139755 22 - 1.056.000,00
SC 420300 CAÇADOR 2301830 HOSPITAL MAICÉ E 139457 2 - 96.000,00
SC 420380 CANOINHAS 2491249 HOSPITAL SANTA CRUZ DE CANOINHAS M 139018 5 - 240.000,00
SC 420420 CHAPECO 2537788 HOSPITAL REGIONAL DO OESTE M 138926 50 - 2.400.000,00
139117
SC 420430 CONCORDIA 2303892 HOSPITAL SÃO FRANCISCO M 138927 1 - 48.000,00
SC 420540 FLORIANOPOLIS 0019305 HOSPITAL DE FLORIANOPOLIS E 138108 10 - 480.000,00
SC 420540 FLORIANOPOLIS 0019402 IMPERIAL HOSPITAL DE CARIDADE M 138110 10 - 480.000,00
139689
SC 420820 ITAJAI 2522691 HOSPITAL E MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN M 139979 10 - 480.000,00
SC 420910 JOINVILLE 2521296 HOSPITAL BETHESDA M 138950 16 - 768.000,00
SC 421660 SAO JOSE 2302969 INSTITUTO DE CARDIOLOGIA E 139019 5 - 240.000,00
SC 421660 SAO JOSE 2555646 HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DR HOMERO DE MIRANDA GOMES E 139020 19 - 912.000,00
SC 421720 SAO MIGUEL DO OESTE 6683134 HOSPITAL REGIONAL TEREZINHA GAIO BASSO E 137738 12 - 576.000,00
138721
SC Total 172 - 8.256.000,00
SP 354850 SANTOS 2025752 SANTA CASA DE SANTOS M 134416 30 - 1.440.000,00
SP 354850 SANTOS 2025752 SANTA CASA DE SANTOS M 134419 - 9 432.000,00
SP 354850 SANTOS 6998704 COMPLEXO HOSPITALAR DOS ESTIVADORES M 134420 20 - 960.000,00
SP Total 50 9 2.832.000,00
TOTAL 631 54 32.880.000,00
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