Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 751, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Autoriza leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar, em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.055395/2021-41, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 2.168.601,60 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, seiscentos e um reais e sessenta centavos), conforme Anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 VALOR
BA 292770 SANTA CRUZ CABRALIA HOSPITAL PROFESSOR JOSE MARIA DE MAGALHAES NETTO 2510782 MUNICIPAL 141519 3 R$ 43.084,80
BA Total 3 R$ 43.084,80
DF 530010 BRASILIA HOSPITAL DE CAMPANHA DO CENTRO MEDICO DA PM 0252492 ESTADUAL 140355 100 R$ 1.436.160,00
DF Total 100 R$ 1.436.160,00
GO 521710 PIRACANJUBA HOSPITAL MUNICIPAL THUANY GARCIA RIBEIRO 2382490 MUNICIPAL 140877 4 R$ 57.446,40
GO Total 4 R$ 57.446,40
MG 311940 CORONEL FABRICIANO HOSPITAL DR JOSE MARIA MORAIS 7082886 MUNICIPAL 140186 20 R$ 287.232,00
MG Total 20 R$ 287.232,00
PR 410100 AMPERE INSTITUTO DE SAUDE DE AMPERE ISA 5621674 ESTADUAL 140878 1 R$ 14.361,60
PR 410640 CORNELIO PROCOPIO SANTA CASA DE CORNELIO PROCOPIO 2582449 ESTADUAL 140905 3 R$ 43.084,80
PR 412810 UMUARAMA UOPECCAN FILIAL UMUARAMA 7845138 ESTADUAL 141542 4 R$ 57.446,40
PR Total 8 R$ 114.892,80
SP 351870 GUARUJÁ PRONTO SOCORRO PROF DR MATHEUS SANTAMARIA GUARUJA 2789353 MUNICIPAL 141750 14 R$ 201.062,40
SP 351870 GUARUJÁ PRONTO SOCORRO DE VICENTE DE CARVALHO GUARUJA 2789345 MUNICIPAL 141752 2 R$ 28.723,20
SP Total 16 R$ 229.785,60
TOTAL 151 R$ 2.168.601,60
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