Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 808, DE 27 DE ABRIL DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes do COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.059747/2021-38, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 1.565.414,40 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e quarenta centavos).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de abril de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - CÓD. 28.06 VALOR (R$)
BA 290390 BOM JESUS DA LAPA HOSPITAL MUNICIPAL CARMELA DUTRA 4022718 MUNICIPAL 141954 5 71.808,00
BA 292400 PAULO AFONSO HOSPITAL NAIR ALVES DE SOUZA 2533480 MUNICIPAL 141736 12 172.339,20
BA 292960 SAPEAÇU HOSPITAL MUNICIPAL DE SAPEAÇU 2523051 MUNICIPAL 142312 2 28.723,20
BA Total 19 272.870,40
MG 314140 MEDINA HOSPITAL SANTA RITA 2139030 MUNICIPAL 141127 5 71.808,00
MG 313940 MANHUACU HOSPITAL CESAR LEITE 2173166 MUNICIPAL 140296 15 215.424,00
MG 315120 PIRAPORA HOSPITAL DR MOISES MAGALHAES FREIRE 2119528 MUNICIPAL 142041 15 215.424,00
MG 317010 UBERABA HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM 2206595 MUNICIPAL 141020 7 100.531,20
MG Total 42 603.187,20
PR 411910 PIEN FUNDACAO HARRY GUIDO GREIPEL 7424981 MUNICIPAL 142087 2 28.723,20
PR Total 2 28.723,20
RO 110004 CACOAL HOSPITAL DE ATENDIMENTO A PACIENTE COVID 19 9890734 MUNICIPAL 140698 6 86.169,60
RO Total 6 86.169,60
SP 350250 APARECIDA SANTA CASA DE APARECIDA 2083051 ESTADUAL 142630 8 114.892,80
SP 350650 BIRIGUI SANTA CASA DE BIRIGUI 2078252 MUNICIPAL 142515 5 71.808,00
SP 351830 GUARAREMA SANTA CASA DE GUARAREMA 2773333 MUNICIPAL 142176 2 28.723,20
SP 353800 PINDAMONHANGABA HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 PINDAMONHANGABA 0136328 MUNICIPAL 142237 5 71.808,00
SP 355280 TABOAO DA SERRA HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 DR AKIRA TADA 0110981 MUNICIPAL 140522 20 287.232,00
SP Total 40 574.464,00
TOTAL 109 1.565.414,40
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