Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 874, DE 4 DE MAIO DE 2021

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o kit de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica às Unidades da Federação atingidas por desastres.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º A Seção II do Capítulo IV do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Seção II

Do kit de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica às Unidades da Federação atingidas por desastres" (NR)

"Art. 42. Esta Seção estabelece os procedimentos para solicitação e envio do kit de medicamentos e insumos estratégicos para a assistência farmacêutica às Unidades da Federação atingidas por desastres.

Parágrafo único. A composição do kit de medicamentos e do kit insumos estratégicos de que trata esta Seção está listada, respectivamente, nos Anexos XXI e XXII a esta Portaria." (NR)

"Art. 44 .................................................................................

I- .......................................................................

b) manter estoque estratégico permanente de 100 (cem) kits, observados os cuidados necessários a se evitar o perecimento dos produtos;

.............................................................................................

d) definir o quantitativo para aquisição dos medicamentos e insumos estratégicos, apontados nos Anexos XXI e XXII, utilizando como base de cálculo o histórico de distribuições dos últimos 5 (cinco) anos;

e) informar ao Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública (DSASTE/SVS/MS), com frequência semanal, a situação do estoque, o andamento dos processos de aquisição e os procedimentos adotados em relação aos itens de que trata a alínea c; e

f) avaliar e comunicar ao DSASTE/SVS/MS a necessidade de alteração da composição do elenco de medicamentos e/ou insumos estratégicos que compõem o kit.

II - ao Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública (DSASTE/SVS/MS):

a) estabelecer os procedimentos para a autorização do envio dos kits de medicamentos e insumos estratégicos;

b) avaliar as solicitações e autorizar o envio dos kits de medicamentos e insumos estratégicos, incluindo os destinados à assistência humanitária internacional;

c) elaborar e apresentar subsídios sobre o cenário de ocorrência de desastres no país para instruir o processo de aquisição dos medicamentos e insumos estratégicos do kit;

d) disponibilizar ferramenta para o registro do recebimento do kit de medicamentos e insumos estratégicos pela secretaria de saúde solicitante e monitorar a oportunidade do tempo entre a solicitação e a entrega; e

e) coordenar o processo de revisão desta Seção;

III - .........................................................

d) informar ao DSASTE/SVS/MS a previsão de entrega do Kit de medicamentos e insumos estratégicos autorizado, em até 24 (vinte quatro) horas após o recebimento da autorização de envio; e

e) estabelecer mecanismo de monitoramento, incluindo a movimentação da carga, transporte e previsão de entrega ao destinatário.

Parágrafo único. Os Departamentos previstos nos incisos I, II e III devem definir estratégias de sobreaviso durante os finais de semana e feriados prolongados para garantir o atendimento a solicitações emergenciais, especialmente nos períodos com previsão de chuvas intensas ou prolongadas." (NR)

"Art. 44-A. A solicitação de disponibilização do kit de medicamentos e insumos estratégicos deve ocorrer por meio de comunicação formal da Secretaria Estadual de Saúde ao Ministério da Saúde, que deverá estar instruída com:

I - comprovação da ocorrência de desastres no território da Unidade da Federação solicitante;

II - caracterização da ausência de condições da respectiva Secretaria Estadual de Saúde de atendimento da demanda de medicamentos e insumos estratégicos da Secretaria Municipal de Saúde da localidade atingida pelo desastre;

III - caracterização geral do evento, incluindo o tipo de desastre, a data da ocorrência, a localidade atingida e os principais impactos, incluindo o número de desabrigados e desalojados;

IV - avaliação preliminar dos danos, incluindo os impactos sobre os serviços de saúde em razão do desastre;

V - decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública, quando houver;

VI - informações das medidas e ações desenvolvidas ou em desenvolvimento pela secretaria de saúde para responder ao evento;

VII - informações das necessidades identificadas no SUS para o manejo da emergência decorrente do desastre; e

VIII - dados do responsável pelo recebimento do kit e endereço de entrega, contendo o nome, endereço, e-mail e telefones.

Parágrafo único. Para fins do inciso VIII do caput:

I - o endereço de entrega deve pertencer à Secretaria Estadual de Saúde, ou órgão a ela vinculado, cadastrado previamente no sistema da Assistência Farmacêutica Básica;

II - o responsável pelo recebimento do kit deve ser integrante da Secretaria Estadual de Saúde, que ficará de sobreaviso para o seu recebimento, inclusive em fins de semanas e feriados; e

III - excepcionalmente, na impossibilidade de logística da Secretaria Estadual de Saúde, poderá ser solicitada a entrega diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, que ficará responsável pelas obrigações de que trata o § 1º do art. 45." (NR)

"Art. 45. O processamento da solicitação observará as seguintes etapas:

I - recebimento da solicitação comunicação formal da Secretaria Estadual de Saúde pelo Ministério da Saúde;

II - análise da documentação e decisão quanto à solicitação pelo DSASTE/SVS/MS, de forma que:

a) em caso de indeferimento da solicitação, o DSASTE/SVS/MS comunicará ao solicitante com a respectiva exposição do motivo;

b) em caso de deferimento da solicitação, o DSASTE/SVS/MS expedirá autorização dirigida ao DAF/SCTIE/MS, para fins de avaliação das providências do I do art. 44;

III - encaminhamento da demanda ao DLOG/SE/MS pelo DAF/SCTIE/MS; e

IV - o envio do kit pelo DLOG/SE/MS, prioritariamente por via aérea, à Secretaria Estadual de Saúde solicitante, em até 24 (vinte quatro) horas após o recebimento da autorização.

§ 1º Após o recebimento do kit, a Secretaria Estadual de Saúde deverá:

I - comunicar ao Ministério da Saúde o recebimento e cadastramento das informações do kit e distribuição em instrumento específico disponibilizado para este fim pelo DSASTE/SVS/MS;

II - encaminhar os kits disponibilizados pelo DSASTE/SVS/MS aos Municípios solicitantes; e

III - cadastrar as informações sobre os medicamentos e insumos estratégicos recebidos no registro de estoque da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde - BNAFAR/SUS, observado o seguinte:

a) o cadastro contemplará os dados de entradas, saídas e dispensações dos itens recebidos, conforme estabelecido no Anexo XXXV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017; e

b) a transmissão dos dados ao Ministério da Saúde pode ser realizada pelos Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica (HORUS) ou outro sistema que venha a substituí-lo, e por Serviço de envio de dados (web service).

§ 2º Os dados de que tratam o inciso III do § 1º serão utilizados para análise do perfil de consumo dos medicamentos e insumos estratégicos que compõem o kit e subsidiará o processo de revisão desta Seção." (NR)

"Art. 46. Os medicamentos dispostos no Anexos XXI desta Portaria devem estar em conformidade com o Manual de Identidade Visual para Embalagens do Ministério da Saúde, conforme Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC/ANVISA nº 21, de 28 de março de 2012." (NR)

"Art. 46-A. O disposto nesta Seção será revisado a cada 2 (dois) anos ou sempre que identificada a necessidade." (NR)

Art. 2º Os Anexos XXI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017 passam a vigorar na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

(ANEXO XXI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017)

KIT DE MEDICAMENTOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ÀS UNIDADES DA FEDERAÇÃO ATINGIDAS POR DESASTRES

Item Descrição Quantitativo por kit
1. Ácido Acetilsalicílico comprimido 100mg 500
2. Albendazol comprimido mastigável 400mg 500
3. Amoxicilina + ácido clavulâmico (50mg + 12,5mg) 75mL pó p/ suspensão oral Frasco 75mL 20
4. Amoxicilina cápsula 500 mg 1500
5. Amoxicilina pó para suspensão oral 50mg/ml Frasco 60mL 250
6. Beclometasona Dipropionato, Spray Oral, 250mcg/Dose Frasco com 200 doses 30
7. Benzilpenicilina benzatina pó para suspensão injetável 1.200.000 UI 50
8. Benzilpenicilina Procaína + Potássica suspensão injetável 300.000+100.000 UI 100
9. Captopril comprimido 25 mg 500
10. Cloreto de sódio solução injetável 0,9 % (0,154mEq/mL) Frasco 10mL 400
11. Cloreto de sódio solução injetável 0,9 % (0,154mEq/mL) Frasco 250mL 50
12. Cloreto de sódio solução injetável 0,9 % (0,154mEq/mL) Frasco 500mL 100
13. Cloridrato de metoclopramida comprimido 10mg 100
14. Cloridrato de propranolol comprimido 40 mg 1200
15. Dexametasona creme 0,1% 100
16. Glibenclamida comprimido 5 mg 2000
17. Glicose solução injetável 50 mg/mL (5%) Frasco 500mL 50
18. Hidroclorotiazida comprimido 25 mg 2500
19. Ibuprofeno comprimido 600mg 1000
20. Maleato de Enalapril Comprimidos 10 mg 3000
21. Metformina comprimido 850mg 2500
22. Metronidazol comprimido 250 mg
23. Omeprazol Cápsulas 20 mg
24. Paracetamol comprimido 500 mg
25. Paracetamol solução oral 200 mg/ml Frasco 10 mL 100
26. Permetrina loção 5% Frasco 60mL 50
27. Prednisona comprimido 5 mg 500
28. Sais para reidratação oral, 27,9g - envelope p/ 1 Litro. 700
29. Sulfato de salbutamol aerossol 100 mg/dose 10
30. Solução Ringer + lactato solução injetável 50
31. Sulfametoxazol + trimetoprima comprimido 400 mg + 80 mg 500
32. Sulfametoxazol + trimetoprima susp oral (40 mg + 8 mg)/mL frasco 100 mL 50

ANEXO II

(ANEXO XXII à Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017)

KIT DE INSUMOS ESTRATÉGICOS PARA A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ÀS UNIDADES DA FEDERAÇÃO ATINGIDAS POR DESASTRES

Item Descrição Quantitativo por kit
1. Atadura de crepom 15 cm rolo de 1,8m 20
2. Atadura de crepom 30 cm rolo de 1,8m 20
3. Cateter de punção intravenosa 18 100
4. Cateter de punção intravenosa 20 100
5. Cateter de punção intravenosa 24 100
6. Compressa de gaze 7,5 x 7,5 1000
7. Equipo para soro Macrogotas 200
8. Equipo para soro Microgotas 100
9. Esparadrapo 100 mm rolo de 4,5 m 12
10. Hipoclorito de Sódio solução 2,5% Frasco 50mL 250
11. Luva para procedimento tamanho grande 600
12. Luva para procedimento tamanho médio 600
13. Luva para procedimento tamanho pequeno 600
14. Máscara descartável 200
15. Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 10 mL 500
16. Seringa descartável com agulha 25 x 7 - 5 mL 700
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