Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 915, DE 6 DE MAIO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.065748/2021-11, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 1.292.544,00 (um milhão, duzentos e noventa e dois mil e quinhentos e quarenta e quatro reais).

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de maio de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTAO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR (COD. 28.06) VALOR TOTAL (30 DIAS)
BA 290327 BARROCAS HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSE MARIA DE MAGALHAES NETO 4022416 HOSPITAL MUNICIPAL 143363 5 R$ 71.808,00
BA 290850 CONCEICAO DO JACUIPE HOSPITAL MUNICIPAL DR ANTONIO CARLOS MAGALHAES 2600609 HOSPITAL MUNICIPAL 143361 4 R$ 57.446,40
BA 292100 MATA DE SAO JOAO UNIDADE DE TRATAMENTO AO COVID 19 0190802 UNIDADE MISTA MUNICIPAL 143217 6 R$ 86.169,60
BA 292370 PARATINGA HOSPITAL MUNICIPAL DE PARATINGA 2601702 HOSPITAL MUNICIPAL 143304 2 R$ 28.723,20
BA 292975 SAUBARA HOSPITAL DR FRANCINO BORGES DOS REIS 2523779 HOSPITAL MUNICIPAL 143220 3 R$ 43.084,80
BA 293075 SITIO DO MATO HOSPITAL MUNICIPAL MARIA PEREIRA DE MACEDO 3208419 HOSPITAL MUNICIPAL 143364 2 R$ 28.723,20
BA Total 22 R$ 315.955,20
MG 314870 PEDRA AZUL HOSPITAL ESTER FARIA DE ALMEIDA 2139049 HOSPITAL MUNICIPAL 143204 5 R$ 71.808,00
MG 315780 SANTA LUZIA HOSPITAL MUNICIPAL DE SANTA LUZIA 2164280 HOSPITAL MUNICIPAL 142680 11 R$ 157.977,60
MG 317010 UBERABA HOSPITAL REGIONAL JOSE ALENCAR 9141839 HOSPITAL MUNICIPAL 142739 15 R$ 215.424,00
MG 317010 UBERABA HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM 2206595 HOSPITAL MUNICIPAL 142746 10 R$ 143.616,00
MG Total 41 R$ 588.825,60
RN 240360 EXTREMOZ HOSPITAL E MATERNIDADE PRESIDENTE CAFE FILHO 2409283 HOSPITAL MUNICIPAL 142910 2 R$ 28.723,20
RN Total 2 R$ 28.723,20
RS 430920 GRAVATAI HOSPITAL DOM JOAO BECKER 2232049 HOSPITAL MUNICIPAL 143423 5 R$ 71.808,00
RS Total 5 R$ 71.808,00
SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO UNIDADE DE SUPORTE VENTILATORIO FRATERNIDADE COVID 0478849 HOSPITAL MUNICIPAL 143264 20 R$ 287.232,00
SP Total 20 R$ 287.232,00
Total Geral 90 R$ 1.292.544,00
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