Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 985, DE 17 DE MAIO DE 2021

Prorroga o prazo dos incisos I e III do art. 2º da Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021, que dispõe, excepcionalmente, sobre a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Programa Previne Brasil, para o ano de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogadas até a competência financeira agosto de 2021, as regras para transferência dos incentivos financeiros federais de custeio da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Programa Previne Brasil, da Capitação Ponderada e com base em critério populacional previstas nos incisos I e III do art. 2º da Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021, contemplando as competências financeiras de maio, junho, julho e agosto de 2021.

Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde - Plano Orçamentário 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada, com previsão de transferência financeira para o 2º quadrimestre de 2021 (competências financeiras maio, junho, julho e agosto) de até R$ 3.760.791.797,92 (três bilhões, setecentos e sessenta milhões, setecentos e noventa e um mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos), sendo:

I - R$ 3.344.000.000,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e quatro milhões de reais) referente ao incentivo do componente da Capitação Ponderada, de que trata o inciso I do art. 2º da Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021; e

II - R$ 416.791.797,92 (quatrocentos e dezesseis milhões, setecentos e noventa e um mil setecentos e noventa e sete reais e noventa e dois centavos) referente ao incentivo financeiro com base em critério populacional de que trata o inciso III do art. 2º da Portaria GM/MS nº 166, de 27 de janeiro de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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