Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Comitê de Informação e Informática em Saúde - CIINFO/MS e institui o Comitê Executivo de TIC - CETIC/MS, no âmbito do Ministério da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 245.........................................................................................
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Parágrafo único. O CIINFO/MS, de natureza deliberativa, caráter permanente e com responsabilidades estratégicas e executivas, terá as seguintes finalidades:
I - assegurar que a governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC seja devidamente considerada como parte da governança corporativa no Ministério da Saúde;
II - avaliar e priorizar as necessidades de informação que serão supridas por soluções de TIC;
III - estabelecer o direcionamento estratégico da TIC;
IV - aprovar e avaliar a execução da estratégia de TIC no Ministério da Saúde;
V - aprovar a classificação como corporativa ou departamental de solução de TIC, submetida pelo CETIC/MS; e
VI - avaliar e propor medidas sobre os resultados de auditorias de TIC, submetidas pelo CETIC/MS."
"Art. 246. Compete ao CIINFO/MS:
I - aprovar políticas, diretrizes, objetivos e estratégias de TIC ou submetê-las, quando couber, à aprovação do Ministro de Estado da Saúde;
II - aprovar e submeter ao Ministro de Estado da Saúde planos relativos à TIC, em especial o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC-MS e o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC-MS do Ministério da Saúde;
III - aprovar as demandas de novas soluções de TIC;
IV - autorizar o provimento de soluções departamentais de TIC de forma descentralizada; e
V - elaborar o seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias contado da data da primeira reunião do colegiado."
"Art. 247.....................................................................................................................
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II - Secretário de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS);
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V - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS);
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VII - Secretário Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS); e
VIII - Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS).
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§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, com reconhecida capacidade técnica sobre na área de Informação e Informática em Saúde, sem direito a voto."
"Art. 248. O CIINFO/MS se reunirá em caráter ordinário, de forma trimestral, e em caráter extraordinário sempre que necessário, por convocação do Presidente do Comitê.
§ 1º O quórum de reunião do CIINFO/MS é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta dos membros presentes.
§ 2º Além do voto ordinário, o Presidente do CIINFO/MS terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º Os membros do CIINFO/MS que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 4º O Presidente do CIINFO/MS poderá decidir, ad referendum do colegiado, sobre matérias urgentes que forem encaminhadas pelo Comitê Executivo de TIC - CETIC/MS à apreciação do CIINFO/MS, justificando no ato a situação de urgência.
§ 5º Na hipótese do § 4º a matéria será submetida à apreciação do CIINFO/MS na primeira reunião seguinte à decisão proferida. "
"Art. 249. Fica instituído o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC/MS."
"Art. 250. Compete ao CETIC/MS:
I - elaborar, implementar e coordenar propostas de políticas, planos, diretrizes, objetivos estratégicos de TIC;
II - monitorar a execução das políticas, planos e indicadores de desempenho de TIC;
III - analisar e encaminhar ao CIINFO/MS para aprovação e priorização as demandas de novas soluções de TIC de natureza corporativa, assim como demandas de manutenção com impacto significativo sobre os planos de TIC;
IV - propor ao CIINFO/MS a classificação como corporativa ou departamental de solução de TIC nos casos em que houver dúvida entre as partes envolvidas;
V - submeter periodicamente ao CIINFO/MS, as propostas de melhorias e ajustes julgados necessários e as informações consolidadas sobre a situação da governança, da gestão e do uso de TIC no Ministério da Saúde, em especial sobre:
a) a execução dos planos e das ações corporativas relativos a TIC;
b) a evolução dos indicadores de desempenho de TIC;
c) o tratamento de riscos relacionados a TIC;
d) a capacidade e a disponibilidade de recursos de TIC; e
e) os resultados de auditorias de TIC realizadas no Ministério da Saúde.
VI - Promover a publicidade e transparência das informações referentes a governança de TIC, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo;
VII - Avaliar as propostas de TIC submetidas pelo Comitê Gestor de Saúde Digital - CGSD do Ministério da Saúde;
VIII - Adotar soluções de TIC com vistas ao atingimento dos objetivos estratégicos e metas de TIC do Ministério da Saúde;
IX - Promover as melhores práticas de governança de TIC e segurança da informação no âmbito do Ministério da Saúde;
X - Gerenciar riscos, de modo a reavaliar prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias de acordo com a cultura e o aprimoramento da gestão de riscos do Ministério da Saúde;
XI - Assegurar o gerenciamento de riscos no processo de contratações de bens e serviços de TIC, observados os princípios da eficácia, eficiência, economicidade e os demais previstos na legislação em vigor;
XII - Criar grupos de trabalho, de caráter temporário e duração não superior a um ano, para auxiliarem nas decisões do CETIC/MS, com definição das suas competências, composição e prazo para conclusão de seus trabalhos; e
XIII - Elaborar seu regimento interno no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da primeira reunião do Comitê.
Parágrafo único. O CETIC/MS encaminhará as informações previstas no inciso V pelo menos 10 (dez) dias antes das reuniões do CIINFO/MS."
"Art. 251. O CETIC/MS é composto por um representante dos seguintes órgãos:
I - Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS), que o coordenará;
II - Secretaria-Executiva (SE/MS);
III - Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS/MS);
IV - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS);
V - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS);
VI - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS);
VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); e
VIII - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS).
§ 1º Os membros do CETIC/MS e seus suplentes serão indicados pelos respectivos titulares do órgão dentre servidores com conhecimento da área de atuação do setor que representa.
§ 2º O Diretor do DATASUS será o membro titular no CETIC/MS.
§ 3º Os membros indicados para o CETIC/MS deverão ser ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança, de nível 4 ou superior.
§ 4º Nos impedimentos, os membros titulares serão representados por seus suplentes.
§ 5º O membro do CETIC/MS será o responsável pela interlocução e articulação dos temas tratados ou deliberados no Comitê, no âmbito de sua Secretaria.
§ 6º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, com reconhecida capacidade técnica na área de Informação e Informática em Saúde, sem direito a voto."
"Art. 252. O CETIC/MS se reunirá em caráter ordinário, de forma mensal, e em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação do seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do CETIC/MS é de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta dos membros presentes.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do CETIC/MS terá o voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
§ 4º O Coordenador do CETIC/MS poderá decidir, ad referendum do colegiado, sobre matérias urgentes, justificando no ato a situação de urgência.
§ 5º Na hipótese do § 4º a matéria será submetida à apreciação do CIINFO/MS na primeira reunião seguinte à decisão proferida. "
"Art. 253. A Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Projetos em TIC - CGGOV/DATASUS, atuará como secretaria executiva do CIINFO/MS e do CETIC/MS, com as seguintes atribuições:
I - Auxiliar na coordenação, orientação e supervisão das atividades do CIINFO/MS e do CETIC/MS; e
II - Prestar apoio administrativo ao CIINFO/MS e ao CETIC/MS."
"Art. 254. A participação dos membros do CIINFO/MS e do CETIC/MS é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada."
Art. 2º Ficam revogados:
I - Do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017:
a) os incisos IX, X, XI e XII do art. 247;
b) os incisos I e II do caput, e os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 249;
c) os incisos IX e X do art. 251;
d) os incisos I a IV do caput e os incisos I a VI do § 2º do art. 252; e
e) o parágrafo único do art. 253;
II - A Portaria GM/MS nº 1.796, de 11 de julho de 2019; e
III - A Portaria GM/MS nº 2.235, de 27 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.