Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga dispositivos da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõem sobre o incentivo financeiro para apoiar o desenvolvimento de soluções informatizadas que se integrem ao Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam revogados:
I - os arts. 639 a 646, todos do Capítulo III do Título VI da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
II - o Anexo LV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.