Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga os arts 14-D, 14-E e 14-F, do Capítulo II do Anexo V e o Anexo 4 do Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam revogados da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017:
I - os artigos 14-D, 14-E e 14-F; e
II - o Anexo 4 do Anexo V.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.