Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.305, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.089059/2021-01, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Municípios, no montante de R$ 445.209,60 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos), conforme Anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de junho de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTAO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 VALOR CUSTEIO MÊS
BA 292110 MEDEIROS NETO HOSPITAL MUNICIPAL DE MEDEIROS NETO 4028740 HOSPITAL MUNICIPAL 145060 2 R$ 28.723,20
BA 2 R$ 28.723,20
CE 230655 ITAREMA HOSP MUNICIPAL NATERCIA JUNIOR RIOS 2806339 HOSPITAL MUNICIPAL 143345 2 R$ 28.723,20
CE 230100 AQUIRAZ HGMAP HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 2561395 HOSPITAL MUNICIPAL 143432 3 R$ 43.084,80
CE 230240 BOA VIAGEM CASA DE SAUDE ADILIA MARIA 2479028 HOSPITAL MUNICIPAL 145200 4 R$ 57.446,40
CE 9 R$ 129.254,40
MA 210530 IMPERATRIZ HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 0111163 HOSPITAL MUNICIPAL 143777 10 R$ 143.616,00
MA 10 R$ 143.616,00
MG 311930 COROMANDEL HOSPITAL DE CAMPANHA COVID 19 COROMANDEL 0519987 HOSPITAL DE CAMPANHA MUNICIPAL 140439 8 R$ 114.892,80
MG 312780 GRAO MOGOL HOSPITAL AFRANIO AUGUSTO FIGUEIREDO 2205866 HOSPITAL MUNICIPAL 145389 2 R$ 28.723,20
MG 10 R$ 143.616,00
TOTAL GERAL 31 R$ 445.209,60
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde