Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.307, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.090800/2021-78, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 545.740,80 (quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e quarenta reais e oitenta centavos), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de junho de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 VALOR TOTAL (30 DIAS)
AM 130340 PARINTINS HOSPITAL REGIONAL DR JOFRE DE MATOS COHEN 3210243 HOSPITAL MUNICIPAL 144099 12 R$ 172.339,20
AM Total 12 R$ 172.339,20
BA 291460 IRECE HOSPITAL E MATERNIDADE JOSEFA ISMAEL SOBRAL 2532638 HOSPITAL MUNICIPAL 143780 04 R$ 57.446,40
BA 290100 AMARGOSA HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA 2414244 HOSPITAL MUNICIPAL 145408 03 R$ 43.084,80
BA Total 07 R$ 100.531,20
SE 280030 ARACAJU UNIDADE DE TRATAMENTO RESPIRATORIO SANTA IZABEL AJU 0726710 HOSPITAL MUNICIPAL 145311 05 R$ 71.808,00
SE Total 05 R$ 71.808,00
SP 352340 ITATIBA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITATIBA 2023709 HOSPITAL MUNICIPAL 142642 09 R$ 129.254,40
SP 351440 DRACENA PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL 2071517 PRONTO SOCORRO MUNICIPAL 144290 05 R$ 71.808,00
SP Total 14 R$ 201.062,40
TOTAL GERAL 38 R$ 545.740,80
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