Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.686, DE 23 DE JULHO DE 2021

Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de longas internações; e

Considerando o Titulo I, Capítulo III, Seção I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os municípios constantes no Anexo a esta portaria, descritos no Programa "De Volta Para Casa".

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa "De Volta Para Casa" junto à Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE
RS IBIAÇÁ 4309803
RJ PIRAÍ 3304003
PA RIO MARIA 1506161
MG CAMPESTRE 3111002
PA CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 1502707
MG SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA 3161403
PE MOREILÂNDIA 2614303
PE SANTA TEREZINHA 2612802
PA RURÓPOLIS 1506195
PE TUPARETAMA 2615904
PR PITANGA 4119608
RJ AREAL 3300225
PA XINGUARA 1508407
PE SÃO JOSÉ DO EGITO 2613602
MG MIRAVÂNIA 3142254
MG OURO FINO 3146008
SE CARIRA 2801405
GO CIDADE OCIDENTAL 5205497
MG ITUIUTABA 3134202
MG IBERTIOGA 3129400
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