Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.907, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.113545/2021-49, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria, após análise técnica de mérito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 459.571,20 (quatrocentos e cinquenta e nove mil quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos), conforme Anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de julho de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. 28.06 VALOR TOTAL (30 DIAS)
BA 290020 ABARE HOSPITAL MUNICIPAL JONIVAL LUCAS DA SILVA 2304295 HOSPITAL MUNICIPAL 147662 01 R$ 14.361,60
BA 01 R$ 14.361,60
MG 315160 PLANURA UNIDADE MISTA DE SAUDE 2180839 UNIDADE MISTA MUNICIPAL 145856 02 R$ 28.723,20
MG 314070 MATEUS LEME HOSPITAL SANTA TEREZINHA 2117096 HOSPITAL ESTADUAL 148732 06 R$ 86.169,60
MG 08 R$ 114.892,80
PB 250750 JOÃO PESSOA HOSPITAL UNIVERSITARIO LAURO WANDERLEY 2400243 HOSPITAL MUNICIPAL 142460 05 R$ 71.808,00
PB 05 R$ 71.808,00
RS 430850 FREDERICO WESTPHALEN HOSPITAL DIVINA PROVIDENCIA FREDWEST 2228602 HOSPITAL ESTADUAL 145468 10 R$ 143.616,00
RS 431950 SAO SEBASTIAO DO CAI HOSPITAL SAGRADA FAMILIA 2227908 HOSPITAL ESTADUAL 145703 04 R$ 57.446,40
RS 430770 ESTEIO FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO 2232030 HOSPITAL MUNICIPAL 146199 04 R$ 57.446,40
RS 18 R$ 258.508,80
TOTAL GERAL 32 R$ 459.571,20
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