Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 2.089, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Autoriza, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 510, de 16 de junho de 2020, que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES e procedimentos de diárias na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19; e

Considerando a correspondente avaliação do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.118157/2021-54, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados, em caráter excepcional e temporário, leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, no montante de R$ 646.272,00 (seiscentos e quarenta e seis mil e duzentos e setenta e dois reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos desta Portaria correspondem ao mês de agosto de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVD0 - Medida Provisória nº 1.043, de 16 de abril de 2021).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES TIPO DE ESTABELECIMENTO GESTAO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS SUPORTE VENTILATÓRIO PULMONAR - COD. (28.06) VALOR TOTAL (30 DIAS)
BA 293105 TANQUE NOVO HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSE MARIA DE MAGALHAES NETTO 4032837 HOSPITAL MUNICIPAL 145190 02 R$ 28.723,20
BA 292830 SANTANOPOLIS UNIDADE MISTA MATER E P A EDUARDO GOMES BRITO 2514362 UNIDADE MISTA MUNICIPAL 148291 03 R$ 43.084,80
Total BA 05 R$ 71.808,00
MS 500540 MARACAJU HOSPITAL SORIANO CORREA DA SILVA 2646943 HOSPITAL MUNICIPAL 146434 01 R$ 14.361,60
Total MS 01 R$ 14.361,60
MT 510625 NOVA XAVANTINA HOSPITAL MUNICIPAL DR DAERCIO OLIVEIRA MORAES 2395428 HOSPITAL MUNICIPAL 148342 02 R$ 28.723,20
MT 510060 ALTO TAQUARI FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO TAQUARI FUNSAT 2397056 HOSPITAL MUNICIPAL 148377 02 R$ 28.723,20
MT 510675 PONTES E LACERDA HOSPITAL VALE DO GUAPORE 2752654 HOSPITAL MUNICIPAL 148378 06 R$ 86.169,60
Total MT 10 R$ 143.616,00
SC 420880 JAGUARUNA HOSPITAL DE CARIDADE DE JAGUARUNA 2550962 HOSPITAL ESTADUAL 148809 02 R$ 28.723,20
Total SC 02 R$ 28.723,20
SP 350810 BURITAMA SANTA CASA DE MISERICORDIA SAO FRANCISCO BURITAMA 2079461 HOSPITAL MUNICIPAL 143494 02 R$ 28.723,20
SP 351220 CONCHAL HOSPITAL E MATERNIDADE MADRE VANNINI CONCHAL 2084430 HOSPITAL MUNICIPAL 140497 03 R$ 43.084,80
SP 355250 SUZANO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE SUZANO 2039001 PRONTO SOCORRO MUNICIPAL 142375 22 R$ 315.955,20
Total SP 27 R$ 387.763,20
TOTAL GERAL 45 R$ 646.272,00
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